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Notícia

Empresas do Simples Nacional têm até dia 30 para optar pelo recolhimento separado de IBS e CBS

Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de outubro para escolher o chamado Simples Híbrido, modalidade que permite apurar e recolher separadamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme as regras do regime regular. A opção vale para o primeiro semestre de 2027 e deve ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional.

O prazo foi definido pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de setembro. A medida foi destacada pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), que orienta os contribuintes a avaliarem as regras antes de tomar a decisão.

Com o modelo híbrido, microempresas e empresas de pequeno porte poderão continuar no Simples Nacional, mas calcular o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) conforme as regras do regime regular. Nesse formato, os dois tributos não serão incluídos no DAS e terão apuração e recolhimento separados.

A adesão é facultativa. Segundo Bruno Carvalho, coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária no Piauí, a decisão deve levar em conta as particularidades de cada negócio, com orientação dos profissionais de contabilidade.

Como fazer a opção pelo Simples Híbrido

A solicitação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026. Para quem aderir dentro do prazo, os efeitos serão válidos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

As empresas que não fizerem a opção continuarão recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Haverá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027. Nesse caso, a opção produzirá efeitos de julho a dezembro do mesmo ano. A regulamentação também estabelece que as empresas que aderirem ao modelo híbrido permanecerão nele nos períodos seguintes, a menos que formalizem a renúncia dentro dos prazos previstos.

Cancelamento da opção tem prazo específico

As empresas que registrarem a escolha até 30 de outubro de 2026 poderão solicitar o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. De acordo com a resolução, o cancelamento terá caráter irretratável.

A norma também estabelece uma regra específica para empresas em início de atividade com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para esses negócios, não se aplica o prazo geral de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

A Sefaz-PI recomenda que os contribuintes consultem a Resolução CGSN nº 194/2026 para verificar as condições da escolha e realizem os procedimentos pelo Portal do Simples Nacional.