• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Fim da escala 6x1: os ajustes que o Departamento Pessoal deve antecipar

PEC prevê transição para 40 horas semanais, mas a mudança depende de promulgação e publicação

PEC 221/2019 prevê redução gradual da jornada e dois repousos semanais. O desafio para as empresas começa no mapeamento das escalas e na revisão dos processos trabalhistas.

O fim da escala 6x1 passou de discussão legislativa a um desafio concreto de planejamento para empresas e profissionais de Departamento Pessoal. Em 14 de outubro de 2026, o Congresso Nacional concluiu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019. O texto segue para promulgação e, portanto, a aprovação não representa uma mudança imediata nas jornadas atualmente praticadas.

A proposta altera o artigo 7º da Constituição para reduzir gradualmente o limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas, ampliar para dois dias o repouso semanal remunerado e preservar a remuneração dos empregados diante da redução da jornada. A implementação, contudo, envolve mais do que modificar um campo no sistema de folha.

Para escritórios contábeis, departamentos de pessoal e gestores, a questão central será conciliar a nova disponibilidade de horas com as necessidades reais de funcionamento de cada negócio, sem perder o controle das obrigações legais e das condições previstas em convenções coletivas.

A aprovação da PEC não muda a jornada imediatamente

A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Congresso, mas ainda depende de promulgação e publicação para produzir os efeitos previstos. Por se tratar de emenda constitucional, não há sanção presidencial.

Conforme a redação aprovada, a transição ocorrerá em duas etapas, contadas da publicação da emenda constitucional:

Esses prazos não devem ser confundidos com datas já definidas no calendário. Enquanto não houver publicação oficial, não é possível fixar o dia em que cada etapa começará. A redação constitucional aprovada também não determina que todas as empresas adotem necessariamente uma escala fixa de segunda a sexta-feira.

A distinção é especialmente importante para o atendimento aos clientes: o profissional contábil deve orientar sobre o planejamento desde já, mas não antecipar alterações contratuais ou de folha como se a nova jornada estivesse vigente.

O primeiro trabalho é identificar quantas horas a operação exige

A expressão “fim da escala 6x1” resume o debate público, mas não resolve o dimensionamento das equipes. Empresas que atendem aos sábados, domingos ou em horários estendidos precisam calcular quantas horas de trabalho são necessárias para manter suas atividades.

Considere um exemplo hipotético: oito empregados que atualmente cumprem 44 horas semanais representam 352 horas de trabalho disponíveis por semana. Com uma jornada de 40 horas, a mesma equipe passaria a oferecer 320 horas. A diferença é de 32 horas semanais.

Esse cálculo não significa que a empresa terá de contratar automaticamente outro empregado. Antes dessa decisão, é necessário examinar horários de maior movimento, tarefas que podem ser redistribuídas, períodos de baixa demanda, sobreposições de turnos, férias, afastamentos e oportunidades de ganho de produtividade.

Também não existe um percentual universal de aumento de custos. Duas empresas com o mesmo número de empregados podem enfrentar impactos muito diferentes conforme a atividade, a distribuição das jornadas e o modelo de atendimento.

Sete ajustes que merecem atenção do Departamento Pessoal

1. Mapeamento de jornadas e escalas. O ponto de partida é reunir as jornadas contratuais e efetivamente praticadas, os dias de funcionamento, os intervalos, as folgas e as situações de cobertura de postos. A empresa precisa identificar quais empregados hoje trabalham 44 horas e quais já estão submetidos a jornadas específicas ou reduzidas.

2. Convenções e acordos coletivos. As condições da categoria profissional continuam relevantes. É necessário examinar regras de compensação, banco de horas, trabalho aos domingos e feriados, adicionais e outras disposições aplicáveis. A mudança constitucional não dispensa a leitura dos instrumentos coletivos.

3. Controle de ponto. Escalas planejadas e registros efetivos precisam contar a mesma história. O sistema deve refletir a jornada vigente em cada etapa da transição, permitindo identificar horas extras, atrasos, faltas, folgas e eventuais descumprimentos dos limites legais.

4. Banco de horas e horas extras. A redução da jornada normal não transforma automaticamente horas excedentes em saldo compensável. O Departamento Pessoal deverá revisar a forma de apuração, as autorizações de compensação e os prazos previstos na legislação e nos instrumentos coletivos.

5. Parametrização da folha. A alteração pode repercutir sobre o cálculo do salário-hora, dos adicionais, das horas extras e dos reflexos remuneratórios. O divisor aplicável deve ser examinado conforme a jornada, o contrato e a legislação pertinente. Não é adequado aplicar uma fórmula única a todas as categorias.

6. Contratos e eSocial. É preciso verificar quando a mudança exige atualização contratual e qual evento do eSocial corresponde à situação concreta. O evento S-2206, por exemplo, deve ser avaliado quando houver alteração contratual sujeita a informação; a simples aprovação da PEC não gera, por si só, obrigação imediata de transmiti-lo.

7. Conferência integrada. O fechamento mensal deve confrontar escala, ponto, banco de horas, folha, obrigações digitais e documentação contratual. Divergências entre esses registros podem gerar pagamentos incorretos, passivos trabalhistas e dificuldades de comprovação.

O principal risco operacional está em tratar cada uma dessas atividades de maneira isolada. A revisão do sistema de ponto, por exemplo, terá pouco efeito se a folha continuar calculando os eventos com parâmetros incompatíveis.

Repouso semanal não significa fechamento aos fins de semana

O texto aprovado prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Isso não equivale a uma determinação geral para que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deixem de funcionar aos sábados e domingos.

A empresa poderá precisar reorganizar turnos e revezamentos para garantir o repouso dos empregados e, ao mesmo tempo, manter a operação. A análise dependerá das normas aplicáveis à atividade, da negociação coletiva e das regras específicas sobre trabalho em domingos e feriados.

Essa distinção é decisiva para comércio, saúde, hotelaria, alimentação, segurança e outras atividades que não podem simplesmente interromper o atendimento em determinados dias da semana.

As exceções exigem análise individualizada

A proposta contempla situações que não podem ser tratadas com a mesma regra de uma jornada comum de 44 horas. Profissões com jornadas especiais continuam exigindo análise da legislação própria e das convenções coletivas.

A redação aprovada também prevê disciplina específica para empregados da iniciativa privada com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nessa hipótese, há uma exceção relativa à duração e ao controle da jornada, observadas as condições previstas no texto, sem afastar o direito aos dois repousos semanais. Não basta considerar isoladamente o cargo, a escolaridade ou o salário.

Outra situação relevante envolve contratos de prestação de serviços com emprego direto de mão de obra firmados com a administração pública e vigentes na data de publicação da emenda. A proposta estabelece um mecanismo específico de aditamento para preservação do equilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de um ano. Não se trata de uma dispensa permanente das novas regras.

Pequenas empresas e optantes pelo Simples Nacional também não devem presumir uma isenção automática. O enquadramento tributário, por si só, não afasta obrigações trabalhistas.

Como organizar a preparação sem antecipar obrigações

Uma preparação consistente pode começar por três frentes simultâneas. A primeira é documental: levantar contratos, escalas, convenções coletivas e regras internas. A segunda é operacional: calcular a demanda de horas por setor e testar alternativas de cobertura. A terceira é financeira: simular os efeitos das mudanças sobre custos, adicionais e eventual necessidade de contratação.

Depois desse diagnóstico, o Departamento Pessoal poderá planejar ajustes de ponto e folha, orientar gestores e estabelecer procedimentos de conferência para cada etapa da transição. Os sistemas só devem receber parâmetros definitivos quando o marco de vigência e as regras aplicáveis estiverem confirmados.

Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, o erro mais comum seria enxergar a mudança exclusivamente como uma redução de quatro horas na semana. A empresa precisa saber quantas horas sua operação demanda, quantas estarão disponíveis e como distribuir esse trabalho com segurança jurídica.

A aprovação da PEC cria uma agenda de preparação, não uma autorização para improvisar. O trabalho técnico começa pelo mapeamento e deve terminar na consistência entre o que foi contratado, o que efetivamente ocorreu e o que foi informado nos sistemas trabalhistas.