• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Confaz confirma convênios que preveem anistia e remissão do ICMS e parcelamento de débitos tributários

Um dos atos trata de medidas específicas para Mato Grosso, enquanto o outro autoriza a concessão de remissão e a criação de programa de anistia e parcelamento do imposto

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou dois convênios relacionados a débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A confirmação foi formalizada pelo Ato Declaratório nº 23/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (9).

Os convênios foram celebrados durante a 431ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em setembro de 2026, e tratam da alteração de autorização concedida a Mato Grosso para anistia e remissão do imposto e da possibilidade de instituir medidas de remissão, anistia e parcelamento de débitos tributários.

Quais convênios do ICMS foram ratificados?

O Ato Declaratório nº 23/2026 confirma os Convênios ICMS nº 109/2026 e nº 111/2026.

O Convênio ICMS nº 109/2026 altera o Convênio ICMS nº 32/2023, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, conforme as condições previstas no próprio convênio.

Já o Convênio ICMS nº 111/2026 autoriza a concessão de remissão e a instituição de um programa de anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS, de acordo com as condições estabelecidas no ato.

A ratificação foi publicada com fundamento na Lei Complementar nº 24/1975 e nas disposições do Regimento do Confaz.

Como os convênios impactam os contadores?

Para os profissionais da contabilidade, a ratificação dos convênios reforça a importância de acompanhar as regras estaduais relacionadas à regularização de débitos do ICMS. As medidas podem abrir possibilidades para contribuintes que atendam às condições estabelecidas pelos estados, conforme a regulamentação aplicável a cada convênio.

Os contadores devem verificar quais empresas podem ser beneficiadas, quais débitos estão abrangidos e quais requisitos precisam ser cumpridos para solicitar anistia, remissão ou parcelamento. Também é necessário acompanhar a publicação das normas complementares e dos procedimentos definidos pelas administrações tributárias responsáveis.

A análise dessas condições permite orientar os clientes sobre as alternativas disponíveis para regularizar pendências fiscais e avaliar os efeitos sobre o planejamento tributário das empresas. A ratificação, por si só, não significa que todos os contribuintes possam aderir automaticamente aos benefícios, pois a aplicação depende das condições previstas em cada convênio e das regras pertinentes.