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Notícia

13º salário CLT: entenda seus direitos, quando receber e como calcular

Descubra quem tem direito ao abono e veja o passo a passo do cálculo proporcional

O 13º salário representa um dos momentos mais aguardados do ano por milhões de trabalhadores brasileiros, funcionando como um reforço fundamental para o orçamento das famílias e um poderoso combustível para a economia nacional.

Criado para garantir um alívio financeiro nas festas de fim de ano e no planejamento do ciclo que se inicia, essa gratificação natalina desperta dúvidas recorrentes em quem produz e em quem emprega: afinal, quem tem direito a receber, quais são as datas limites de pagamento estipuladas por lei e como funciona o cálculo exato de cada parcela?

Compreender a mecânica desse benefício é o primeiro passo para evitar erros de pagamento, exigir direitos fundamentais e utilizar esse recurso extra com inteligência e segurança.

Veja a seguir nesta leitura todas as principais informações sobre este direito do trabalhador CLT.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário os seguintes grupos, em regra:

  • Trabalhadores CLT: Urbanos, rurais, avulsos e domésticos com carteira assinada.
  • Aposentados e Pensionistas do INSS: Recebem o benefício, frequentemente com datas de pagamento antecipadas pelo Governo.
  • Afastados: Em caso de afastamento por acidente de trabalho, o 13º é integral. Por auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), a empresa paga o proporcional aos meses trabalhados, e o INSS paga o restante.

Importante: O direito é adquirido a partir de 15 dias de serviço no mês, que já conta como um mês inteiro para o cálculo. Trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao 13º.

Datas de Pagamento do 13° salário em 2026

Paga-se o 13º salário em duas parcelas. Dessa forma, em 2026 os prazos são:

Parcela Prazo Limite Legal
Primeira Parcela Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
Segunda Parcela Até o dia 18 de dezembro
  • A Primeira Parcela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento (geralmente outubro ou novembro, dependendo da data de depósito). Não há incidência de descontos nesta parcela.
  • A Segunda Parcela corresponde ao restante do valor devido, sobre o qual incidem os descontos obrigatórios (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e Contribuição para o INSS).

Antecipação nas Férias: O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º por ocasião das férias, desde que faça o pedido por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.

Exemplos de como calcular o 13º Salário

O cálculo baseia-se na remuneração integral (salário + médias de horas extras, adicionais, comissões, etc.) dividida por 12 (meses do ano) e multiplicada pelo número de meses trabalhados.

1. Cálculo Integral (12 meses trabalhados)

Dessa forma, se você trabalhou o ano todo (12 meses):

  • Salário Bruto: R$ 3.600,00
  • 13º Bruto: R$ 3.600,00 (Salário Bruto ÷ 12 x 12 meses)
  • 1ª Parcela (até 28/11): R$ 1.800,00 (50% do valor bruto)
  • 2ª Parcela (até 19/12): R$ 1.800,00 – Descontos Legais (INSS e IRRF)

2. Cálculo Proporcional (Menos de 12 meses trabalhados)

Assim, para quem foi admitido ao longo do ano:

  • Salário Bruto: R$ 3.600,00
  • Meses Trabalhados: 8 meses (considerando meses com 15 dias ou mais de serviço)
  • Fórmula: (Salário Bruto ÷ 12) $\times$ Meses Trabalhados
  • 13º Bruto: (R$ 3.600,00 $\div$ 12) $\times$ 8 = R$ 300,00 $\times$ 8 = R$ 2.400,00
  • 1ª Parcela (50%): R$ 1.200,00
  • 2ª Parcela (Restante): R$ 1.200,00 – Descontos Legais (INSS e IRRF)

Consequências do não pagamento ou atraso

O não pagamento do 13º salário ou o atraso nas datas limite estabelecidas sujeita a empresa as seguintes penalidades:

  • Multa administrativa: O empregador que descumprir o prazo está sujeito a uma multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho (atualmente, o valor base é de R$ 170,26 por empregado, dobrando na reincidência).
  • Reclamação trabalhista: O empregado pode ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento.
  • Juros e correção monetária: Se o pagamento for feito com atraso, o empregador deverá pagar o valor devido com acréscimo de juros e correção monetária.