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Precatório sem prazo de pagamento: EC 136 aumenta incerteza sobre quando o credor vai receber

Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais

Para quem tem um precatório a receber do poder público, saber quando o dinheiro estará disponível sempre foi uma das principais incertezas. A Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em setembro do ano passado, mudou a lógica dos precatórios no Brasil e o principal efeito é sentido por quem já tem o direito de receber: não existe mais uma data final prevista para o pagamento do estoque em atraso.

Com a EC, Estados, Distrito Federal e municípios passaram a ter limites anuais para o pagamento de precatórios, calculados sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. Esses limites variam de 1% a 5%, conforme o volume do estoque de precatórios em mora. A partir de 2036, os percentuais poderão ser majorados em 0,5 ponto percentual, conforme as condições previstas na Constituição. Na prática, quem tem um precatório passa a conviver com uma pergunta sem resposta: quando o valor será pago?

A emenda também mudou a forma de atualização dos créditos. Agora, é usado o IPCA, mais juros simples de 2% ao ano, com a Selic como limite. Na prática, essa mudança pode afetar o valor final do crédito, principalmente quando o pagamento demora mais tempo.

Um impasse que ninguém sabe quando termina

O Estado de São Paulo mostra um cenário desafiador. Em 2025, o estoque de precatórios chegou a quase R$ 40 bilhões. No mesmo ano, foram inscritos aproximadamente R$ 6,5 bilhões em novos precatórios e repassados cerca de R$ 7,7 bilhões em pagamentos. Ainda assim, o estoque de precatórios aumentou em relação ao ano anterior.

Com a EC 136/2025, os limites anuais de pagamento passam a considerar a relação entre o estoque de precatórios em atraso e a RCL (Receita Corrente Líquida), com percentuais que podem variar entre 1% e 5%.

A capital paulista, por sua vez, informa que atualmente estão sendo pagos precatórios expedidos em 2009 e, com a emenda, esse prazo não existe mais.

Por outro lado, a EC 136 é questionada pela OAB na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7873, sob relatoria do ministro Luiz Fux. Em junho de 2026, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela procedência parcial da ação. O STF ainda não decidiu, e a emenda segue em vigor.

Impacto na antecipação de créditos

Essa combinação - incerteza sobre o prazo e critérios de atualização diferentes - também afeta o mercado de cessão de crédito. Para definir o valor da antecipação do precatório, é necessário estimar, entre outros fatores, quanto tempo a ação levará para ser paga e qual será sua atualização durante esse período.

“Precatório sempre foi um crédito longo, mas era um prazo conhecido. Depois da EC 136, o que se perdeu não foi só rendimento, foi a previsibilidade. Quando não existe horizonte de quitação, o cálculo de qualquer operação de antecipação fica mais conservador”, afirma Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.

Para Camilo, quem está na ponta sente esse custo diretamente. “O tempo não é neutro nessa equação e cada exercício de espera custa valor real ao credor. É por isso que a decisão sobre o que fazer com o crédito deixou de ser uma questão de paciência e passou a ser uma questão de matemática”, afirma.

Mais do que alterar a forma de pagamento, a EC 136 muda as condições de previsibilidade de um crédito reconhecido pela Justiça. Embora o direito ao recebimento permaneça, a ausência de um horizonte claro para a quitação e as novas regras de atualização tornam o planejamento financeiro dos credores ainda mais complexo.