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Notícia

NF3-e tem novas regras com a reforma tributária

Documento traz mudanças relacionadas ao IBS e à CBS, cria novos campos e prevê a descontinuidade da NF3-e de Ajuste

Foi publicada a Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo, que atualiza o leiaute e as regras de validação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) em razão da implementação do IBS e da CBS.

O documento, versão 1.00, foi publicado em 1º de outubro de 2026 e estabelece mudanças em campos da NF3-e, na composição dos valores do documento fiscal e nas regras de validação.

As alterações relacionadas aos novos campos e às regras de validação entram em produção em 16 de novembro de 2026. Já a descontinuidade da NF3-e normal com ajuste está prevista para 14 de dezembro de 2026.

Novos campos de valor líquido

A NT 2026.004 cria os campos Valor Líquido Unitário (vItemLiq) e Valor Líquido do Produto (vProdLiq).

Os campos permitirão informar o valor do serviço antes dos tributos que compõem o preço final. No caso do vProdLiq, o valor deverá corresponder ao resultado do valor líquido unitário multiplicado pela quantidade faturada.

Segundo a nota técnica, a mudança busca ampliar a transparência sobre a formação do preço e permitir a identificação separada do valor líquido da prestação e dos tributos incorporados ao preço.

IBS e CBS passam a compor o valor do produto

A nota técnica também altera a composição do campo vProd, que representa o valor total do item.

A partir de 2027, os valores do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de energia elétrica deverão ser acrescidos ao valor do serviço e passarão a compor o vProd.

A mudança não significa que os tributos passarão a integrar suas próprias bases de cálculo. Conforme a NT, IBS e CBS são calculados por fora e os valores destacados nos respectivos grupos tributários já estarão compreendidos no valor do serviço.

Por esse motivo, os valores não deverão ser adicionados novamente ao valor total da NF3-e (vTotDFe), evitando uma duplicidade na composição do documento.

Novo campo para ICMS em pagamento antecipado

A NT 2026.004 também cria o grupo ICMS Previsto em Pagamento Antecipado.

O campo deverá ser utilizado em situações específicas nas quais o pagamento ocorre antes do fornecimento do serviço. A finalidade é informar o valor do ICMS que incidirá no momento do fornecimento futuro.

A nota técnica estabelece regras de validação para impedir o preenchimento indevido do grupo em operações que não se enquadrem nas hipóteses previstas.

Outras mudanças na NF3-e

Entre as alterações previstas estão ainda:

  1. criação de exceção nas regras de validação de alíquotas no ambiente de homologação, permitindo testes com alíquotas de 2027;
  2. alteração da regra de composição do valor total do documento fiscal;
  3. inclusão de IBS e CBS no grupo de processo judicial referenciado;
  4. novas validações relacionadas aos campos tributários;
  5. descontinuidade da NF3-e normal com ajuste.

A exceção para o ambiente de homologação permitirá que os contribuintes realizem testes com as alíquotas previstas para 2027 antes da entrada das mudanças em produção.

Cronograma de implantação

O cronograma definido na Nota Técnica 2026.004 estabelece duas datas principais.

As alterações de leiaute, os novos campos e as mudanças nas regras de validação terão implantação em produção em 16 de novembro de 2026. A descontinuidade da NF3-e normal com ajuste ocorrerá posteriormente, em 14 de dezembro de 2026.

O Portal da NF3-e também publicou, em 2 de outubro, o pacote de schemas que acompanha a NT 2026.004 RTC.

As empresas que emitem NF3-e devem avaliar as alterações para adequar seus sistemas e realizar os testes necessários nos ambientes disponibilizados antes das datas de implantação