• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

IBS/CBS: nota técnica exige novos campos de valor líquido em seis DFes

Nota Técnica do IBS e da CBS cria novos campos de valor líquido em seis documentos fiscais. A implantação em produção está prevista para 16 de novembro

Uma nota técnica (2026.004 – RTC – Versão 1.00) publicada nesta 5ª feira (1º.out.2026) define que a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no valor total da prestação ou produto passa a exigir a criação obrigatória de campos de valor líquido nos seguintes DFes (Documentos Fiscais Eletrônicos):

Um ato técnico conjunto (nº 8 de 2026) publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS aprova a documentação, que traz especificações técnicas aplicáveis ao IBS e à CBS.

Também aprova um informe técnico (2025.002 – Versão 1.70) que divulga as tabelas cClassTrib (Código de Classificação Tributária), código CST (Código de Situação Tributária) e cCredPres (Classificação de Crédito Presumido).

Todas as publicações compartilham uma espinha dorsal única destinada a adaptar os sistemas ao modelo da reforma tributária. A partir de agora, o cálculo do IBS e da CBS é realizado “por fora” (sem integrar a própria base de cálculo), sendo somado ao valor do produto ou serviço nos campos nominais do XML. O destaque desses tributos nos grupos fiscais passa a ter caráter meramente informativo.

Segundo a nota, o campo “valor líquido” foi criado para garantir a transparência do preço real cobrado do consumidor antes da incidência dos tributos.

A regra para a validação do valor total do documento também foi unificada em fases: em 2026, para evitar cobranças duplicadas durante o período de adaptação, o total do DFe apenas repetirá o valor base da operação. A partir de 2027, a fórmula passa a somar obrigatoriamente a prestação ao IBS e à CBS.

O cronograma geral fixado prevê a entrada em homologação em 13 de outubro de 2026 e a implantação em produção em 16 de novembro de 2026.

Além da espinha dorsal da nota técnica, o documento traz mudanças específicas para cada segmento. Leia abaixo:

CTe

A nota extingue definitivamente a emissão em EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) e FS-DA (Formulário de Segurança para Documento Auxiliar, mantido exclusivamente como exceção na Sefaz-MG), oficializando a contingência offline.

O documento reformula o CTe Simplificado, descentralizando a tributação do IBS e da CBS do cabeçalho diretamente para o nível de item, o que revoga a trava técnica que exigia um único município de destino por documento.

A norma criou ainda o Evento 211110, que permite ao tomador do serviço apropriar crédito presumido sobre fretes prestados por TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) via Nota Fiscal Fácil/PAA ou por MEIs (Microempreendedores Individuais).

NFCom

A NFCom incluiu a obrigatoriedade do campo Município do Terminal Principal (cMunPrinc) dentro do grupo do assinante para direcionamento da apuração e destino do tributo.

BPe

No BPe, a norma tornou opcional o preenchimento do endereço do comprador na modalidade BPeTA e definiu a fórmula específica para o cálculo do valor total em eventos de excesso de bagagem, somando o valor da bagagem aos tributos incidentes.

NF3e

A principal mudança é a descontinuidade definitiva da NF3e Normal com Ajuste a partir de janeiro de 2027, exigindo que qualquer correção de faturamento seja realizada exclusivamente via Nota de Substituição.

NFAg

A NFAg cria as modalidades de Faturamento Agregado (tipo 4) e Faturamento Agregador (tipo 5). Nas notas de faturamento agregador, os detalhamentos de tributos nos itens são omitidos e os totais zerados, mantendo-se apenas a referência às chaves de acesso das notas agregadas emitidas anteriormente para cobrança unificada.

NFGas

No setor de gás, a fórmula de validação do valor líquido do item passa a exigir a inclusão direta dos fatores técnicos de correção física e térmica do gás (fatorPCS e fatorPTZ). A norma também expandiu a capacidade de detalhamento por faixas tarifárias no grupo gTarif, elevando o limite de 10 para até 20 ocorrências.

Confira abaixo a íntegra de cada documento técnico publicado:

CTe_Nota_Tecnica_2026_004_v1.00

NFCom_Nota_Tecnica_2026_004_v1.00 (1)

BPe_Nota_Tecnica_2026_004_v1.00

NF3e_Nota_Tecnica_2026_004_v1.00

NFAg_Nota_Tecnica_2026_004_v1.00

NFGas_Nota_Tecnica_2026_004_v1.00 (1)

IT 2025.002 v.1.70 – Tabelas de Classificação do IBS e da CBS

ato técnico conjunto nº 8 de 1 de outubro