• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

ISS na exportação de software: o critério do resultado e o que a empresa precisa provar, já aplicado com a Reforma Tributária

Entenda a não incidência de ISS, PIS e Cofins e como caracterizar o serviço exportado

Software house, desenvolvedora ou SaaS que presta serviço a clientes no exterior tem, em tese, um tratamento tributário bem mais favorável que o do mercado interno. O sistema brasileiro desonera a exportação de serviços justamente para não embutir imposto no preço de quem compete lá fora. Na prática, porém, é comum encontrar empresas que faturam para fora e seguem recolhendo ISS, PIS e Cofins sobre essa receita — e também o erro oposto: empresas que deixam de recolher sobre receitas que nunca foram exportação.

A diferença entre os dois cenários quase nunca está na nota fiscal. Está no critério legal e na documentação que o sustenta.

O que a legislação desonera

ISS. O art. 2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003 prevê a não incidência do ISS sobre exportações de serviços. Tecnicamente, trata-se de não incidência, e não de isenção, embora parte da jurisprudência use os termos como sinônimos. O parágrafo único do mesmo artigo traz a ressalva decisiva: não se considera exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

PIS e Cofins. Não incidem sobre receitas de exportação de serviços, desde que o pagamento represente ingresso de divisas. O recurso precisa efetivamente entrar no país; valores mantidos em conta no exterior tendem a não atender à condição.

IBS e CBS. No modelo da Reforma Tributária, a exportação de serviços e de bens imateriais é imune, com manutenção dos créditos das etapas anteriores. A lei complementar define exportação de serviço pela combinação de tomador residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior. Para empresas com custo relevante em nuvem, licenças e serviços contratados, a manutenção do crédito é a parte mais valiosa da regra.

O local da execução não decide

É a confusão mais frequente. A própria redação do parágrafo único pressupõe serviço desenvolvido no Brasil e só afasta o benefício quando o resultado também se verifica aqui. Equipe, código, testes e servidores no Brasil não impedem, por si sós, a exportação.

O inverso também vale: cliente estrangeiro, contrato internacional, pagamento em moeda estrangeira e remessa do exterior, isoladamente, não caracterizam exportação para fins de ISS. A pergunta correta é onde a utilidade econômica específica contratada é efetivamente fruída pelo tomador.

Como o STJ tem lido o "resultado"

O Superior Tribunal de Justiça adota uma leitura finalística, relacionando o resultado aos objetivos da contratação e ao local em que a utilidade é usufruída:

O último precedente é o mais útil para o setor de tecnologia: a pergunta não é onde o produto final será usado, e sim qual foi exatamente o serviço contratado e onde se materializa a utilidade dele.

Dois casos parecidos, tratamentos diferentes

Uma software house brasileira desenvolve um módulo que a contratante norte-americana integra a uma plataforma explorada nos Estados Unidos, com usuários e operações no exterior. Há boa base para caracterizar exportação, desde que a utilidade específica do desenvolvimento seja fruída lá fora.

A mesma empresa desenvolve, para a mesma contratante, um sistema de gestão da operação brasileira do grupo (estoque, vendas, empregados ou clientes no Brasil). Contrato assinado nos EUA, pagamento vindo de lá e nota emitida contra a matriz não mudam o fato de que o resultado se verifica em território nacional — o que atrai a ressalva do parágrafo único e, portanto, o ISS.

Em resumo, o tratamento provável do ISS:

A análise é casuística: o quadro acima indica tendências, não resultado garantido.

SaaS com base de usuários mista

Em software por assinatura, o resultado é difuso: servidor em um país, contratante em outro, usuários em vários. Quem vende para clientes no Brasil e no exterior precisa segregar a receita cliente a cliente, desde a emissão. Apurar tudo em bloco leva a um dos dois erros: pagar sobre o que era exportação ou deixar de pagar sobre o que não era.

Simples Nacional

No Simples, a receita de exportação é segregada na apuração, o que altera o valor devido. Ela continua, porém, contando para os limites do regime. Crescer vendendo para fora pode aproximar a empresa do teto sem que isso apareça na percepção do dia a dia.

Três perguntas para o diagnóstico

  1. Qual percentual da receita dos últimos 12 meses veio de clientes no exterior?
  2. O que foi recolhido de ISS, PIS e Cofins sobre essa parcela?
  3. O contrato com esses clientes descreve onde o resultado é utilizado?

Se o recolhimento sobre a exportação foi igual ao do mercado interno, cabe revisar, inclusive períodos anteriores dentro do prazo legal. Se o contrato não descreve o resultado, esse é o primeiro ponto a corrigir, porque é ele que sustenta todo o resto.