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Notícia

Receita e Comitê Gestor do IBS aprovam manuais da plataforma pública do split payment

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovaram nova documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 5/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) aprovaram uma nova documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment. Um ato técnico conjunto (nº 5 de 2026) publicado nesta 5ª feira (24.set.2026) divulgou a aprovação.

A documentação define procedimentos e padrões operacionais aplicáveis ao IBS e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Foram aprovados 6 documentos:

  • Manual de Operações (versão 1.0.1).
  • Manual de Integração (versão 1.1.1).
  • Documento openAPI (versão 1.1.1).
  • Manual de Tempos (versão 1.0.1).
  • Manual de Redes (versão 1.0.1).
  • Manual de Segurança (versão 1.0.0).

O split payment é um mecanismo previsto na reforma tributária que separa automaticamente, no momento do pagamento, a parcela correspondente aos tributos e a repassa diretamente ao governo, sem passar pelo caixa da empresa.

Os documentos serão disponibilizados nos sites oficiais da Tributação sobre Consumo e do Comitê Gestor do IBS. O ato também autoriza a publicação de versões sequenciais dos documentos exclusivamente para correção de erros materiais e ajustes de redação ou formatação.

As atualizações seguirão a numeração no formato X.Y.Z. O terceiro componente da versão, identificado por “Z”, será usado exclusivamente para essas alterações. Ele não poderá ser utilizado para criar, alterar ou excluir requisitos, obrigações, procedimentos, regras ou funcionalidades.

A regra de atualização sequencial também vale para o Manual de Habilitação de Participantes, versão 1.0.0. A publicação desse manual foi aprovada pelo ato técnico conjunto nº 4, de 28 de agosto de 2026.

O novo ato ainda ratifica as versões 1.0.0 do Manual de Operações e do Manual de Tempos. Os dois documentos haviam sido disponibilizados anteriormente em caráter de minuta.

Leia abaixo a íntegra do ato técnico conjunto:

ATO TÉCNICO CONJUNTO nº 5