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Notícia

Sped substitui arquivos da EFD-Reinf após ajuste no identificador dos eventos

Nova regra permite completar o CPF ou CNPJ-base com zeros à esquerda ou à direita, mas não altera a versão do leiaute nem os prazos da obrigação

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) republicou os esquemas XSD dos leiautes da versão 2.1.2 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A atualização foi divulgada na quarta-feira (23) e altera a regra utilizada para validar o identificador único dos eventos transmitidos ao ambiente da escrituração.

Segundo o comunicado oficial do Sped, os novos arquivos substituem aqueles publicados anteriormente, embora continuem identificados pela mesma versão v2_01_02.

A republicação não cria uma nova versão da EFD-Reinf e não modifica, por si só, os prazos de entrega, os eventos obrigatórios ou as informações que devem ser declaradas.

O que mudou nos arquivos XSD

A alteração alcança o atributo id, localizado na tag principal de cada evento da EFD-Reinf.

Esse atributo funciona como um identificador único do XML. Ele é formado a partir de informações como o tipo e o número de inscrição do declarante, além de uma sequência utilizada para individualizar o evento.

Na regra anterior, o CPF ou CNPJ-base precisava ser completado com zeros exclusivamente à direita até ocupar as 14 posições reservadas ao número de inscrição dentro do identificador.

Com o novo XSD, os zeros poderão ser acrescentados tanto à esquerda quanto à direita até completar essas 14 posições.

A comparação entre os arquivos mostra a seguinte alteração na expressão utilizada para validar o atributo:

  1. padrão anterior: I{1}D{1}[0-9]{1}[0-9A-Z]{12}[0-9]{21};
  2. novo padrão: ID[0-9]{1}[0-9A-Z]{14}[0-9]{19}.

Na prática, o trecho do identificador que admite caracteres alfanuméricos passou de 12 para 14 posições. O tamanho total do atributo permanece com 36 caracteres.

A nova regra é mais abrangente. Portanto, o formato que já preenchia as posições com zeros à direita não foi proibido; a atualização também passa a admitir a composição com zeros à esquerda.

Mudança alcança todas as séries da EFD-Reinf

O ajuste foi aplicado aos esquemas dos eventos das diferentes séries da EFD-Reinf, incluindo os utilizados para informações cadastrais, retenções previdenciárias, pagamentos e rendimentos sujeitos a retenções federais, fechamento e exclusão de eventos.

O Sped disponibilizou um novo pacote denominado “XSD EFD-Reinf v2.1.2 – 23092026” na página de esquemas da versão atual.

Como o número da versão foi mantido, sistemas que identificam atualizações apenas pela nomenclatura v2_01_02 podem não detectar automaticamente que os arquivos foram substituídos.

Quem precisa atualizar os sistemas

A republicação exige atenção principalmente de:

  1. desenvolvedores de sistemas contábeis e fiscais;
  2. fornecedores de ERP;
  3. empresas que possuem integração própria com a EFD-Reinf;
  4. equipes de tecnologia responsáveis pela geração e validação dos arquivos XML;
  5. organizações que mantêm cópias locais dos esquemas XSD para validar eventos antes da transmissão.

Esses responsáveis devem substituir o pacote anterior, revisar a rotina de formação do atributo id e realizar testes para confirmar que os eventos são validados pelo novo esquema.

Um sistema que continue utilizando o XSD anterior poderá rejeitar internamente um identificador preenchido com zeros à esquerda, mesmo que essa composição já seja aceita pela nova regra oficial.

Para escritórios contábeis que utilizam programas fornecidos por terceiros, a atualização normalmente será executada pelo desenvolvedor do sistema. Ainda assim, é recomendável confirmar se o fornecedor incorporou o pacote publicado em 23 de setembro.

Alteração não se estende automaticamente a outros campos

A nova possibilidade de completar o número com zeros à esquerda ou à direita está vinculada especificamente ao atributo id do evento.

O comunicado não autoriza que o mesmo procedimento seja utilizado indiscriminadamente em outros campos destinados ao CPF, ao CNPJ ou ao número de inscrição do contribuinte.

Cada campo do XML continua sujeito ao formato, ao tamanho e às regras de preenchimento definidos nos leiautes da EFD-Reinf.

Também não houve anúncio de mudança na forma de cálculo das retenções ou de integração dos valores com a DCTFWeb.

Não foi determinado reenvio de eventos

O Sped não determinou a retificação ou o reenvio de eventos que já tenham sido transmitidos e aceitos.

A atualização amplia a regra de validação e não torna inválidos os identificadores que atendiam ao padrão anterior. Também não foi divulgado prazo específico de implantação ou período de convivência entre os dois arquivos.

O ponto de atenção está na substituição dos XSDs mantidos nos sistemas de geração e validação. Empresas e desenvolvedores devem utilizar o novo pacote como referência para as próximas transmissões.

Os esquemas XSD são arquivos técnicos utilizados para verificar se a estrutura do XML está de acordo com o padrão exigido pelo sistema, incluindo ordem dos elementos, tamanho dos campos, tipos de dados e formatos permitidos.