• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

PAT: recadastramento obrigatório deve ser feito até 9 de novembro

Novo sistema do Ministério do Trabalho exige atualização cadastral de empresas, nutricionistas, fornecedoras e facilitadoras do programa

Empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro de 2026 para realizar o recadastramento no novo sistema do programa. A atualização é obrigatória e deve ser feita por meio da nova plataforma, com autenticação pelo portal gov.br.

A medida foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 10 de setembro. O prazo concedido é de 60 dias e alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT.

Quem precisa fazer o recadastramento

A exigência não se restringe às empresas que utilizam o benefício para os trabalhadores. O procedimento deve ser realizado por:

  1. Empresas beneficiárias;
  2. Empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
  3. Empresas facilitadoras, como as responsáveis pelos cartões de benefícios;
  4. Nutricionistas cadastrados no PAT.

O MTE informa que os dados existentes no sistema anterior não serão migrados ou reaproveitados automaticamente na nova plataforma. Por isso, os usuários precisam atualizar as informações solicitadas no novo ambiente.

O que acontece se a empresa não atualizar os dados

O recadastramento é condição para manter a inscrição ativa no programa. Quem não realizar o procedimento dentro do prazo estará sujeito à exclusão automática do cadastro no PAT.

Após a exclusão, a empresa poderá solicitar uma nova inscrição, mas ficará sujeita às regras que estiverem vigentes no momento do novo pedido.

Por isso, empresas que utilizam o PAT devem verificar a situação cadastral e reunir previamente as informações necessárias para concluir a atualização dentro do prazo.

Novo sistema do PAT

A mudança faz parte da modernização da gestão do programa pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A nova plataforma concentra os procedimentos de cadastro e atualização dos participantes.

O acesso ao sistema é realizado mediante autenticação pelo gov.br. A atualização cadastral deve ser concluída até 9 de novembro para evitar a perda do registro no programa. Para acessar, basta entrar no site: https://novopat.trabalho.gov.br/login

Para empresas, o recadastramento também exige atenção das áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e contabilidade, especialmente nos casos em que o cadastro do PAT esteja relacionado à concessão de benefícios de alimentação aos empregados.

PAT e benefícios de alimentação

O PAT é um programa federal voltado à promoção da alimentação adequada dos trabalhadores. A participação pode estar relacionada a benefícios e incentivos previstos na legislação, razão pela qual a manutenção do cadastro exige acompanhamento das regras do programa.

A atualização cadastral no novo sistema é uma obrigação distinta das demais regras que regulamentam o vale-alimentação e o vale-refeição. Portanto, empresas devem verificar tanto a situação do cadastro no PAT quanto o cumprimento das normas aplicáveis à concessão dos benefícios.