• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Caminhoneiros podem contribuir de maneira diferente para a Previdência; entenda

A formalização como “MEI Caminhoneiro” garante proteção previdenciária a caminhoneiros autônomos

Caminhoneiros autônomos podem contribuir de forma diferente para a Previdência Social: por meio da formalização como Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro. Além de possibilitar a obtenção de CNPJ e a emissão de nota fiscal, essa modalidade assegura acesso aos benefícios previdenciários.

Vale explicar que o MEI é uma maneira simplificada de formalizar quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno negócio. Por isso, a modalidade Caminhoneiro é voltada ao transportador autônomo de cargas, ou seja, profissionais do ramo que não trabalham vinculados a alguma empresa.

A porcentagem de contribuição previdenciária do MEI Caminhoneiro é diferente do MEI comum. Atualmente, o pagamento mensal ao INSS corresponde a 12% do salário-mínimo, enquanto do MEI comum é de 5%.

O valor é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Além desse valor, dependendo da atividade exercida, podem ser acrescentados impostos: R$ 1,00 de ICMS (comércio ou indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (prestação de serviços).

Quem pode ser MEI Caminhoneiro?

Pode contribuir como MEI Caminhoneiro o transportador autônomo de cargas que exercer alguma das atividades permitidas pela legislação, conforme abaixo:

  • transporte rodoviário de cargas municipal, intermunicipal, interestadual e internacional
  • transporte de produtos perigosos e de mudanças

O limite de faturamento anual é de R$ 251,6 mil, proporcional no ano de abertura do CNPJ.

O caminhoneiro também não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, não pode ter filial e pode contratar, no máximo, um empregado.

Quais são os benefícios previdenciários?

O pagamento regular das contribuições ao INSS como “MEI Caminhoneiro” permite o acesso a benefícios previdenciários, desde que sejam cumpridos os requisitos de cada benefício, como período de carência e qualidade de segurado.

Entre os benefícios estão:

  • aposentadoria por idade
  • benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
  • salário-maternidade
  • pensão por morte para os dependentes
  • auxílio-reclusão para os dependentes

Vale ressaltar que manter as contribuições em dia é importante para preservar a proteção previdenciária e possibilitar o acesso aos benefícios quando houver direito.

Como fazer a formalização?

A formalização como MEI Caminhoneiro é gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor. Basta acessar por meio do login com a conta gov.br e informar os dados solicitados, incluindo a atividade profissional exercida.

Depois da formalização, o caminhoneiro passa a ter CNPJ e deve cumprir as obrigações do MEI, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), a emissão de nota fiscal quando prestar serviços para pessoa jurídica e a entrega da declaração anual de faturamento.

Onde buscar informações?

Dúvidas sobre benefícios e contribuições previdenciárias podem ser esclarecidas pelo Meu INSS ou telefone 135.

Já as informações sobre formalização, atividades permitidas e pagamento do DAS estão disponíveis no Portal do Empreendedor.