• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Depósitos compartilhados: Ajuste SINIEF define regras para produtores rurais

Nova regra disciplina a formação dos condomínios de armazenagem e define os procedimentos para emissão de NF-e nas operações com mercadorias armazenadas

O Ajuste SINIEF nº 28/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (14) estabelece procedimentos para a formação e utilização de condomínios de armazenagem, denominados depósitos compartilhados, por produtores rurais contribuintes do ICMS. A norma foi celebrada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em 4 de setembro, durante a 202ª Reunião Ordinária do conselho realizada em Maceió (AL).

A regulamentação permite que, a critério de cada unidade federada, produtores rurais formem condomínios de armazenagem em modelos societários registrados em junta comercial. Esses espaços não poderão prestar serviços de armazenamento a terceiros nem realizar industrialização.

O ajuste também determina procedimentos específicos para a emissão de documentos fiscais nas operações de remessa para armazenagem, retorno das mercadorias e venda de produtos armazenados nos depósitos compartilhados.

Como funcionam os depósitos compartilhados

Os condomínios de armazenagem devem ser constituídos por produtores rurais contribuintes do ICMS e registrados na Junta Comercial da respectiva unidade federada como atividade de armazenagem. Também é necessário possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição estadual e a indicação da respectiva Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O espaço poderá ser utilizado exclusivamente pelos condôminos que integram o respectivo condomínio. A regra impede a prestação de serviços de armazenagem para terceiros e também a realização de industrialização, inclusive entre os próprios condôminos.

As disposições do Ajuste SINIEF nº 28/2026 são restritas às operações internas de remessa de mercadorias para armazenagem e ao respectivo retorno.

A legislação estadual poderá estabelecer condições, limites e restrições para a utilização do tratamento previsto no ajuste.

Regras para emissão da NF-e

Na remessa da mercadoria para o depósito compartilhado, o produtor rural deverá emitir NF-e com os requisitos previstos no ajuste. Entre eles estão a natureza da operação “Remessa para Depósito Compartilhado”, o CST 51 e o CFOP 5.905. O documento também deverá informar a expressão “Operação de remessa, conforme o disposto no Ajuste SINIEF 28/26”.

Quando a mercadoria armazenada retornar ao produtor, a NF-e deverá ser emitida pelo condomínio. Nesse caso, a natureza da operação será “Retorno de Mercadoria Armazenada em Depósito Compartilhado”, com CST 51 e CFOP 5.906. O campo de informações complementares deverá indicar que se trata de retorno de mercadoria armazenada em depósito compartilhado, conforme o ajuste.

Venda de mercadorias armazenadas

O ajuste também estabelece um procedimento específico para a venda de mercadorias que estejam em depósito compartilhado. Nessa situação, o condomínio deverá emitir uma NF-e de retorno simbólico.

O documento deverá utilizar a natureza da operação “Retorno Simbólico de Mercadoria Armazenada em Depósito Compartilhado”, além do CST 51 e do CFOP 5.907. Também deverá constar no campo de informações complementares a expressão prevista no Ajuste SINIEF nº 28/2026 para esse tipo de operação.

Após o retorno simbólico, o produtor rural deverá emitir a NF-e de venda da mercadoria, fazendo referência à NF-e de retorno simbólico emitido pelo condomínio.

Quando as regras começam a produzir efeitos

O Ajuste SINIEF nº 28/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A produção de efeitos, porém, ocorrerá a partir do segundo mês subsequente ao da publicação.

A norma foi publicada em 14 de setembro de 2026 e estabelece esse prazo para a aplicação das disposições relacionadas aos condomínios de armazenagem.

Impacto para a classe contábil

A criação dos procedimentos específicos para depósitos compartilhados exige atenção dos profissionais que atendem produtores rurais envolvidos nesse modelo, especialmente quanto às condições estabelecidas pelo ajuste e à documentação das operações.

A emissão das NF-e deverá seguir os códigos, descrições e informações complementares definidos para cada etapa: remessa para armazenagem, retorno da mercadoria e venda com retorno simbólico.

Para a classe contábil, o acompanhamento da regulamentação e das condições eventualmente estabelecidas pela legislação estadual é necessário para considerar o tratamento previsto no Ajuste SINIEF nº 28/2026 nos procedimentos fiscais das empresas atendidas.