• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Atenção ao prazo: 2 obrigações tributárias vencem nesta terça-feira (15)

Prazo exige conferência das informações referentes aos períodos de apuração antes da transmissão ao Fisco

Empresas e profissionais da contabilidade devem ficar atentos a dois compromissos tributários com vencimento nesta terça-feira (15). A EFD-Contribuições, referente a julho de 2026, e a EFD-Reinf, relativa a agosto, devem ser transmitidas dentro do prazo pelos contribuintes obrigados a cada uma das escriturações.

Os vencimentos fazem parte da Agenda Tributária de setembro de 2026 e exigem a conferência das informações antes do envio. Enquanto a EFD-Contribuições reúne dados relacionados à apuração do PIS/Pasep e da Cofins, a EFD-Reinf contempla, conforme o caso, informações sobre retenções e outros fatos previstos na escrituração.

EFD-Contribuições deve ser entregue nesta terça-feira

A EFD-Contribuições referente ao período de apuração de julho de 2026 vence em 15 de setembro. A escrituração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas obrigadas a informar dados relativos ao PIS/Pasep e à Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo.

A obrigação também contempla informações relacionadas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para as empresas submetidas a esse regime.

Antes da transmissão, devem ser conferidos os dados utilizados na escrituração, incluindo receitas tributadas, bases de cálculo, créditos apropriados, operações com alíquota zero e receitas com suspensão, isenção ou não incidência.

Também precisam ser verificadas as operações submetidas à tributação monofásica, os ajustes de acréscimo ou redução e os documentos fiscais vinculados à escrituração. A conferência deve considerar ainda a compatibilidade das informações com a contabilidade e os demais controles da empresa.

EFD-Reinf de agosto também vence no dia 15

A EFD-Reinf referente aos fatos ocorridos em agosto de 2026 também deve ser transmitida até esta terça-feira (15).

A escrituração reúne, de acordo com a situação do contribuinte, informações sobre retenções previdenciárias, serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, comercialização da produção rural, recursos destinados a associações desportivas e retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.

Entre os dados que devem ser conferidos estão notas fiscais com retenção, pagamentos ou créditos sujeitos a tributos retidos, identificação dos beneficiários, bases e alíquotas utilizadas e eventuais processos judiciais ou administrativos relacionados às informações declaradas.

Os responsáveis também devem verificar os eventos de reabertura e fechamento, os totalizadores gerados pelo sistema e a integração das informações com a DCTFWeb. O encerramento da escrituração permite que os débitos sejam integrados à declaração.

O que conferir antes de transmitir as obrigações

Como os dois compromissos vencem na mesma data, a conferência prévia das informações é necessária para evitar divergências entre documentos fiscais, registros contábeis e dados enviados ao Fisco.

Na EFD-Contribuições, a atenção deve estar concentrada principalmente na apuração do PIS/Pasep, da Cofins e, quando aplicável, da CPRB. Já na EFD-Reinf, a análise deve considerar os eventos e retenções que precisam ser informados de acordo com as operações realizadas em agosto.

Após o envio, os responsáveis devem acompanhar os recibos e eventuais inconsistências identificadas pelos sistemas. Caso seja necessária alguma correção, as informações devem ser ajustadas conforme as regras aplicáveis à respectiva escrituração.

Impacto para a classe contábil

Os vencimentos de 15 de setembro concentram duas escriturações com informações fiscais e contábeis relevantes para as empresas, exigindo dos profissionais responsáveis a organização dos dados referentes aos respectivos períodos de apuração.

A conferência das informações antes da transmissão também envolve a conciliação entre documentos fiscais, registros contábeis e dados utilizados nas apurações, especialmente diante da integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb.

Para os escritórios e departamentos contábeis, o prazo desta terça-feira exige atenção aos contribuintes atendidos e aos períodos de referência de cada obrigação: julho para a EFD-Contribuições e agosto para a EFD-Reinf.