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Notícia

Sua empresa já cumpre a nova lei? Veja o novo dever trabalhista sobre saúde preventiva

Lei nº 15.377 já está em vigor e altera a CLT sem prever período de adaptação para os empregadores

A legislação trabalhista nacional passou por alterações importantes com a entrada em vigor da Lei nº 15.377, válida desde 6 de abril deste ano. A medida incluiu o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que as empresas informem periodicamente seus funcionários sobre campanhas de vacinação e medidas de prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, próstata e do colo do útero.

Como a norma não estipulou prazo de transição, as corporações que ainda não implementaram o aviso devem regularizar a situação imediatamente.

A obrigatoriedade atinge todos os perfis de empregadores com contratos regidos pela CLT, sem distinção de porte, faturamento ou setor econômico, incluindo microempresas e optantes pelo Simples Nacional.

O dever corporativo limita-se à conscientização e orientação sobre o acesso ao diagnóstico e aos direitos de folga. Sem autorizar a imposição compulsória de exames ou vacinas.

Dispensa do trabalho e privacidade dos dados

Entre as principais mudanças, a atualização do artigo 473 da CLT assegura que o empregado possa faltar ao serviço por até três dias — não necessariamente consecutivos — a cada período de 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer e HPV, sem prejuízo no salário. O direito exige comprovação por meio de declarações de comparecimento ou atestados emitidos pelos serviços de saúde.

A gestão desses comprovantes exige atenção redobrada quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por se tratar de dados pessoais sensíveis, o acesso aos atestados deve ficar restrito estritamente aos responsáveis pelo controle de frequência e folha de pagamento. Dessa forma, sendo vedada a exposição de diagnósticos ou informações clínicas detalhadas.

Fiscalização e penalidades administrativas

A ausência de campanhas internas informativas pode acarretar sanções administrativas. Embora a norma não defina uma penalidade específica para a falta de avisos, a infração se enquadra nas regras gerais de medicina e segurança do trabalho da CLT. As autuações do Ministério do Trabalho e Emprego variam entre R$ 415,87 e R$ 4.160,89. A depender do porte do estabelecimento e da gravidade apurada pela fiscalização.

A orientação é que as empresas adotem canais contínuos de comunicação — como intranet, murais físicos ou e-mails corporativos — e mantenham o registro das divulgações para comprovar o cumprimento da lei. A inclusão do tema nos processos de integração de novos funcionários e a revisão periódica dos procedimentos internos são recomendadas para garantir a conformidade legal.