• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Imposto Seletivo: veja quais produtos podem pagar mais

Imposto Seletivo começa a valer em 2027 e mira produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

O Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária, poderá elevar a tributação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começa em 2027 e exigirá que as empresas revisem a classificação das mercadorias, os cadastros internos e os impactos sobre preços e margens.

A Lei Complementar nº 214, de 2025, estabelece que o tributo incidirá sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais. A legislação também prevê a cobrança sobre concursos de prognósticos e fantasy sport.

Apesar de os produtos estarem definidos em lei, a tributação não necessariamente será igual para todos os itens de uma mesma categoria. Segundo Ana Paula Maciel, diretora de Pesquisa Tributária da Vertex/Systax, as características de cada produto terão importância na aplicação do novo imposto.

Quais produtos podem pagar mais imposto?

O Imposto Seletivo foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso, a cobrança considera as características dos produtos e seus possíveis impactos.

Entre os itens alcançados pelo tributo estão veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e determinados bens minerais.

Concursos de prognósticos e fantasy sport também fazem parte do grupo previsto na legislação. Produtos de uma mesma categoria podem receber tratamentos tributários diferentes, dependendo de suas características.

Teor alcoólico pode fazer diferença

O exemplo das bebidas alcoólicas ajuda a entender essa diferença. Duas cervejas podem pertencer à mesma categoria, mas apresentar características distintas para fins tributários.

Uma delas pode ter 4% de teor alcoólico, enquanto outra chega a 12%. Nesse cenário, a bebida com maior teor alcoólico poderá ter uma alíquota maior devido ao maior potencial de impacto sobre a saúde humana. A lógica reforça a necessidade de analisar cada produto individualmente durante a adaptação à nova estrutura tributária.

Empresas precisam revisar cadastros

A preparação para o novo imposto também passa pela classificação fiscal dos produtos. Essa informação já interfere na aplicação de tributos existentes, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Com a reforma, entretanto, a conferência dos registros ganha ainda mais relevância. Por isso, as empresas precisarão revisar os cadastros e verificar se os produtos estão corretamente classificados em seus sistemas.

A mudança ocorre durante uma transição mais ampla. A partir de 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para quase todos os produtos, com exceção daqueles relacionados à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Ao mesmo tempo, o Imposto Seletivo começará a ser cobrado nos casos previstos pela legislação.

Novo imposto não significa aumento automático

A criação do Imposto Seletivo também gera dúvidas sobre o preço final dos produtos. No entanto, uma tributação maior não significa necessariamente que o consumidor pagará mais.

A reforma representa uma reorganização da estrutura tributária e, por isso, os efeitos precisam ser analisados produto a produto. O impacto sobre os preços dependerá da composição tributária de cada mercadoria e de como as empresas administrarão possíveis efeitos sobre custos e margens. Assim, não é possível afirmar que todos os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo terão aumento de preço para o consumidor.

Empresas ainda têm dúvidas

Mesmo com a aproximação da entrada em vigor do novo imposto, ainda existe insegurança entre empresários. Parte das dúvidas está relacionada às regulamentações e aos critérios que precisam ser definidos para a implementação da reforma.

Segundo Ana Paula, algumas empresas ainda demonstram incerteza sobre o início da cobrança em 2027. A especialista avalia, entretanto, que as companhias já deveriam estar na fase de implementação e execução das mudanças, e não apenas no planejamento.

Preparação envolve várias áreas

Para as empresas que ainda não começaram a adaptação, a orientação é acelerar o processo. Uma das medidas recomendadas é a criação de um comitê específico para acompanhar a reforma tributária e concentrar profissionais no tema.

Isso não significa necessariamente contratar novos funcionários. O principal é garantir que existam pessoas responsáveis por acompanhar as mudanças e avaliar seus efeitos sobre a operação.

Além da área tributária, o trabalho deve envolver os setores financeiro e de precificação. A reforma pode afetar custos, preços e margens, o que exige uma análise integrada dentro das companhias.

Dessa forma, a adaptação ao Imposto Seletivo exige mais do que identificar quais produtos estarão sujeitos à cobrança. As empresas também precisarão revisar seus cadastros, entender as regras aplicáveis a cada mercadoria e avaliar os possíveis impactos financeiros antes da entrada em vigor do novo sistema.