• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Crédito de IPI: CARF mantém restrição sobre combustíveis e insumos industriais

O CARF manteve a glosa de créditos de IPI sobre materiais utilizados por uma indústria de cimento, reforçando uma interpretação restritiva sobre produtos intermediários

O crédito de IPI voltou ao centro das discussões tributárias após uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Por voto de qualidade, o órgão manteve a glosa de créditos sobre diversos materiais utilizados por uma indústria de cimento, reforçando uma interpretação restritiva sobre o conceito de produtos intermediários.

Embora o julgamento tenha envolvido um setor específico, seus efeitos podem alcançar empresas de diversos segmentos industriais que utilizam combustíveis, peças de reposição e outros materiais consumidos durante a produção.

O que foi decidido pelo CARF?

No julgamento do Processo nº 10480.901537/2013-10 (Acórdão nº 3301-015.041), o CARF negou o recurso da contribuinte e manteve a autuação fiscal referente ao aproveitamento de créditos de IPI sobre:

  • coque de petróleo;
  • corpos moedores;
  • materiais refratários;
  • mangas de filtro;
  • parafusos;
  • correias transportadoras.

Segundo o colegiado, esses materiais não atendem aos requisitos previstos no artigo 226, inciso I, do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010), que permite o crédito apenas para matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na industrialização de produtos tributados.

Por que os créditos foram negados?

A decisão analisou a função desempenhada por cada material dentro do processo produtivo.

O coque de petróleo foi considerado combustível destinado à geração de energia térmica para os fornos, e não um produto intermediário. Mesmo que resíduos do combustível sejam incorporados ao produto final, o CARF entendeu que isso não altera sua natureza principal.

Já os corpos moedores foram classificados como partes e peças de máquinas e equipamentos industriais, não gerando direito ao crédito mesmo quando sofrem desgaste durante a produção.

Em relação aos materiais refratários, mangas de filtro e parafusos, prevaleceu o entendimento de que esses itens possuem funções de proteção, controle ambiental ou fixação dos equipamentos, sem atuação direta sobre o produto em fabricação.

Por fim, as correias transportadoras foram excluídas do creditamento porque são utilizadas nas etapas de extração e movimentação das matérias-primas, anteriores ao processo de industrialização propriamente dito.

Em todos os casos, o CARF concluiu que os materiais não sofrem desgaste direto, imediato e integral sobre o produto fabricado, requisito considerado essencial para o aproveitamento do crédito de IPI.

Entendimento reforça posição já consolidada

Apesar de ter sido decidido pelo voto de qualidade, o julgamento segue uma linha já adotada pelo CARF e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O acórdão foi fundamentado no Regulamento do IPI, na Lei nº 9.779/1999, nos Pareceres Normativos CST nº 65/1979 e nº 181/1974, na Súmula CARF nº 242 e no Recurso Especial nº 1.075.508/SC, julgado pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos.

Na prática, a decisão reafirma que bens destinados ao uso, manutenção da planta industrial ou geração de energia não se enquadram, em regra, como produtos intermediários aptos a gerar crédito de IPI.

Quais empresas podem ser impactadas?

Embora o caso envolva uma indústria de cimento, o entendimento pode repercutir em diversos setores industriais que utilizam:

  • combustíveis empregados no processo produtivo;
  • materiais refratários;
  • peças e componentes sujeitos a desgaste;
  • sistemas de filtragem industrial;
  • equipamentos destinados ao transporte interno de matérias-primas.

Empresas que adotam interpretação mais ampla sobre o conceito de produto intermediário devem avaliar seus procedimentos para reduzir riscos fiscais.

Impactos para as empresas

A decisão reforça a necessidade de revisar os critérios utilizados para o aproveitamento dos créditos de IPI.

Entre os principais impactos estão:

Impacto financeiro

  • possível redução dos créditos tributários aproveitáveis;
  • aumento do custo tributário da operação;
  • reflexos no fluxo de caixa e na rentabilidade.

Impacto em compliance

  • revisão da classificação fiscal dos insumos;
  • adequação dos procedimentos de apuração do IPI;
  • redução da exposição a autuações e glosas fiscais;
  • fortalecimento da governança tributária.

A decisão do CARF reforça uma interpretação restritiva sobre o crédito de IPI, especialmente em relação a combustíveis industriais, peças de equipamentos e materiais utilizados de forma indireta na produção. Embora o entendimento esteja alinhado à jurisprudência administrativa e judicial predominante, o julgamento demonstra que a correta classificação dos insumos continua sendo um ponto sensível na apuração do imposto.

Diante desse cenário, empresas industriais devem revisar seus critérios de aproveitamento de créditos, avaliar eventuais riscos fiscais e verificar se seus procedimentos permanecem alinhados ao entendimento atualmente adotado pelo CARF.