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Notícia

Receita publica novas notas técnicas da NF-e e NFC-e para adequação à Reforma Tributária

Novas especificações técnicas promovem ajustes nos documentos fiscais eletrônicos e reforçam a adaptação dos sistemas ao novo modelo tributário

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (4), um conjunto de novas Notas Técnicas voltadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), dando continuidade às adequações dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo.

As atualizações contemplam ajustes nas regras de validação já existentes, novas especificações técnicas e alterações destinadas a preparar os sistemas para a futura operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Entre os documentos publicados está a Nota Técnica 2026.007 – versão 1.00, que estabelece novas regras de validação e atualiza procedimentos para verificação dos cadastros na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). A atualização também contempla as adaptações necessárias para a emissão de NF-e por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS, em conformidade com o novo modelo tributário.

Também foi disponibilizada a Nota Técnica 2025.002 – versão 1.51, que promove novos ajustes nos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo.

Outra atualização é a Nota Técnica 2026.002 – versão 1.10, que traz alterações aplicáveis às operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2.

Além das mudanças voltadas à Reforma Tributária, a Receita Federal publicou a Nota Técnica 2014.001 – versão 1.41, que atualiza a especificação técnica para emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

Segundo a Receita Federal, as novas especificações têm como objetivo aperfeiçoar o processamento e a validação das notas fiscais eletrônicas, garantindo maior consistência das informações transmitidas aos fiscos e preparando gradualmente os sistemas para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

As alterações exigem atenção de empresas emissoras de documentos fiscais, desenvolvedores de software, fornecedores de sistemas de gestão (ERPs) e profissionais da área contábil e fiscal, que deverão acompanhar o cronograma de implementação das atualizações e promover as adequações necessárias antes dos prazos de produção definidos pela administração tributária.