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Notícia

Reforma Tributária: rejeição de notas sem IBS e CBS é adiada

Foi publicado, na sexta-feira (31 de julho), o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, que estendeu a flexibilização de rejeições para quando os novos campos IBS e CBS não são preenchidos nos documentos fiscais eletrônicos

Foi publicado, na sexta-feira (31 de julho), o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, que estendeu a flexibilização de rejeições para quando os novos campos IBS e CBS não são preenchidos nos documentos fiscais eletrônicos, tais como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprova alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, e ratifica documentações técnicas anteriormente publicadas.

O que mudou em relação à rejeição de notas sem IBS e CBS?

Basicamente, o documento estende a flexibilização de rejeições para quando os novos campos IBS e CBS não são preenchidos. Porém, contribuintes que já estão informando o IBS e a CBS em seus documentos fiscais continuam a ter a aplicação das regras de validação.

O que diz o documento em relação às penalidades?

Atenção: adiamento não é dispensa

O preenchimento de IBS e CBS segue obrigatório. Adiamento das rejeições e indefinição sobre as multas não significa dispensa da obrigação.

Esse é um ponto muito relevante para se ter atenção, pois os atos publicados até o momento não esclarecem sobre a aplicação das penalidades. Portanto, preventivamente, é indicado seguir a regra prevista na legislação.

Ou seja, o contribuinte que deixar de cumprir a obrigação de preencher os campos de IBS e CBS estará sujeito à lavratura de auto de infração. Contudo, conforme a orientação vigente, será concedido prazo para regularização e, uma vez sanada a irregularidade dentro desse período, ficará afastada qualquer exigência de recolhimento dos tributos ou de aplicação de penalidades.

2026 é um ano de transição para orientação dos contribuintes

Tanto a Receita Federal do Brasil (RFB) quanto o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) têm reiterado que 2026 é um ano de transição, marcado por orientação, adaptação e educação dos contribuintes, e não por uma atuação punitiva. Nesse contexto, a adoção de penalidades durante esse período tende a contrariar o propósito declarado da fase de implementação da Reforma Tributária.

Contexto do adiamento: desafios de implementação

O novo adiamento reflete a complexidade operacional envolvida na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Uma pesquisa recente da IOB com mais de 4.500 empresas do regime regular documentou que 93% dos produtos analisados apresentavam inconsistências cadastrais ou tributárias relacionadas à adaptação ao novo sistema de IBS e CBS.

Os desafios identificados pelas empresas incluem:

  • Atualização de classificações tributárias para os novos tributos
  • Revisão de alíquotas aplicáveis por estado e município
  • Integração de sistemas de gestão aos novos campos obrigatórios
  • Atualização de bases de dados com identificadores e códigos corretos

Diante deste panorama, o adiamento anunciado reconhece a necessidade de estender os prazos para que empresas, contadores e desenvolvedoras de software fiscal possam se adequar com segurança operacional. O novo calendário mantém 2026 como período de transição e aprendizado prático.

O que sua empresa precisa fazer agora

  • Atualizar cadastros: Revisar classificações fiscais e alíquotas de IBS/CBS em todos os produtos
  • Integrar sistemas: Garantir que ERP e software fiscal estejam preparados para novos campos
  • Treinar equipe: Fiscal e operacional precisam conhecer as mudanças e novos processos
  • Começar a preencher: Emita notas com IBS/CBS agora, mesmo sem rejeição automática, pois já é obrigatório

Perguntas frequentes

Haverá multas por não preencher IBS/CBS em 2026?

Talvez. Não houve mudança em relação a multas. Portanto, é importante ter cautela e seguir a regra prevista na legislção.

Notas sem IBS/CBS serão rejeitadas?

Não. A rejeição automática continua adiada indefinidamente. Notas fiscais sem esses campos não serão bloqueadas, mas o preenchimento é obrigatório. Recomenda-se começar a preencher agora para acumular prática e cumprir a legislação.

Qual é o percentual de empresas que precisam se adequar?

93% dos produtos analisados têm inconsistências cadastrais ou tributárias relacionadas a IBS/CBS, segundo pesquisa IOB com mais de 4.500 empresas. Isso inclui erros em classificação fiscal, alíquotas e códigos NCM.

Quando devo começar a preparação?

Imediatamente. A preparação envolve atualizar cadastros, integrar sistemas e treinar equipes e tudo isso exige semanas de trabalho. Não deixe para quando o novo prazo for anunciado.