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Notícia

Reforma Tributária: cronograma e ações a se tomar ainda em 2026

Entenda as etapas da transição até 2033 e as medidas urgentes de adequação fiscal e contábil

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 consolidou o arcabouço normativo para a reformulação da tributação sobre o consumo no país. O novo modelo substitui a estrutura pulverizada dos tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI parcial) por uma sistemática de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composta pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS).

O cronograma de migração estende-se até 2033, demandando adaptação antecipada das rotinas contábeis e fiscais dos contribuintes.

Funcionamento e ausência de aumento de carga

O exercício de 2026 marcou o início da fase operacional de testes da nova sistemática. Nesse período, os contribuintes deverão efetuar o destaque meramente informativo das alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS (âmbito federal) e 0,1% para o IBS (âmbito subnacional) nos documentos fiscais eletrônicos.

Do ponto de vista contábil e financeiro:

  • Não haverá acréscimo de carga tributária. Os montantes apurados a título de teste serão integralmente compensados nas apurações devidas de PIS e Cofins no mesmo período fiscal.
  • Ficam desobrigados do recolhimento ostensivo os contribuintes que cumprirem rigorosamente o envio das obrigações acessórias aplicáveis.
  • O objetivo da etapa é ajustar os sistemas de arrecadação do Fisco e validar o cruzamento eletrônico de dados antes da exigibilidade efetiva dos valores.

Cronograma de migração 2027 a 2033

A transição entre o modelo cumulativo/não cumulativo antigo e a nova não cumulatividade plena observará as seguintes etapas fiscais:

Período / Ano CBS (Federal) IBS (Estadual / Municipal) Impostos Antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) Imposto Seletivo (IS)
2026 (Fase de Testes) Destaque informativo de 0,9% (sem acréscimo financeiro). Destaque informativo de 0,1% (sem acréscimo financeiro). Mantidos integralmente. Valores de teste são compensados no PIS/Cofins. Não aplicado.
2027 – 2028 Cobrança efetiva (com redução de 0,1% no início). Destaque informativo / testes contínuos. • Extinção definitiva do PIS e da Cofins.
• Alíquota do IPI reduzida a zero (exceto Zona Franca).
Entrada em vigor para produtos nocivos à saúde/meio ambiente.
2029 Em vigor (100%). 10% da alíquota plena. 90% das alíquotas do ICMS e ISS. Em vigor.
2030 Em vigor (100%). 20% da alíquota plena. 80% das alíquotas do ICMS e ISS. Em vigor.
2031 Em vigor (100%). 30% da alíquota plena. 70% das alíquotas do ICMS e ISS. Em vigor.
2032 Em vigor (100%). 40% da alíquota plena. 60% das alíquotas do ICMS e ISS. Em vigor.
2033 em diante Vigência plena (União). Vigência plena (Estados, DF e Municípios). Extinção total do ICMS e do ISS.

Mecânica de apuração: CBS e IBS

O modelo de IVA Dual adota o princípio da não cumulatividade plena sob o método de débito e crédito, calculados diretamente sobre o valor das operações:

  • CBS (Federal): Arrecadada pela União em substituição ao PIS, Cofins e parcela do IPI. Apresenta alíquota uniforme para bens e serviços, garantindo crédito amplo sobre os insumos tributados adquiridos na etapa anterior.
  • IBS (Estadual e Municipal): Gerido de forma compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Substitui o ICMS e o ISS com o objetivo de harmonizar a tributação no local de consumo (princípio do destino) e erradicar a guerra fiscal.

Regimes diferenciados, cashback e Imposto Seletivo

A legislação estabeleceu tratamentos fiscais específicos para neutralizar a regressividade do sistema e desestimular certas externalidades:

  • Alíquota zero de CBS e IBS para itens essenciais de consumo popular (como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes). Determinados insumos, como óleos vegetais, contarão com redução de 60% na alíquota padrão.
  • Devolução parcial dos tributos pagos em compras por famílias de baixa renda, atuando como vetor de justiça fiscal direta sobre o consumo de bens essenciais.
  • Imposto Seletivo (IS): Tributo de natureza extrafiscal incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente (tais como veículos, embarcações, bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, minérios não destinados à exportação e jogos de aposta).

Recomendações e preparação

Para garantir a conformidade e evitar passivos fiscais ou perda de créditos no novo cenário, os profissionais contábeis devem adotar medidas imediatas de adequação:

  1. Atualização do ERP e Emissores Fiscais: Parametrização dos softwares de gestão para a inclusão das novas tags de XML referentes à CBS e ao IBS, assegurando o destaque das alíquotas de teste e o cálculo correto do direito a crédito.
  2. Saneamento do Cadastro de Mercadorias e Serviços: Mapeamento criterioso dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da lista de serviços prestados, identificando enquadramentos em alíquota zero, alíquota reduzida (60%) ou regimes tributários específicos.
  3. Revisão de Processos de Contabilidade: Estruturação das contas patrimoniais e de resultado para controle da transição de créditos do modelo antigo para o sistema do IVA Dual.