• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Controle e manutenção de benefícios fiscais

Empresas devem manter regularidade para não perderem incentivos fiscais; veja as novas regras

Uma empresa pode ter atendido a todas as exigências no momento em que obteve um benefício fiscal e, meses depois, deixar de cumprir uma condição necessária para sua manutenção. A partir de setembro, esse risco passará a ser tratado de forma mais estruturada pela Receita Federal.

A Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, publicada em 1º de julho, estabelece critérios e procedimentos para o tratamento de irregularidades identificadas durante a utilização de benefícios fiscais relacionados a tributos administrados pela Receita Federal. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

O controle não ficará restrito ao momento em que a empresa solicita habilitação ou autorização. A Receita poderá verificar, durante a fruição do incentivo, se continuam sendo cumpridas as condições gerais e específicas previstas na legislação.

Benefício fiscal dependerá de regularidade contínua

A existência de um ato de habilitação não transforma o incentivo em um direito incondicional até o final de sua vigência. A empresa deverá preservar os requisitos que sustentaram sua concessão durante todo o período de utilização.

Entre os impedimentos que podem afetar o direito ao benefício estão a falta de regularidade fiscal federal, registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), débitos com o FGTS, sanções previstas em lei e condições específicas do próprio regime incentivado.

Na prática, o cálculo correto do tributo deixa de ser o único ponto de atenção. Uma pendência administrativa, fiscal ou documental poderá impedir a continuidade do tratamento favorecido.

Receita poderá identificar irregularidades durante a utilização

A Receita já utiliza dados de declarações, pagamentos, cadastros, habilitações e sistemas de outros órgãos para verificar impedimentos. Pelas orientações oficiais, essa análise pode ocorrer no pedido de habilitação, no processamento da Dirbi ou quando a empresa for selecionada para verificação de conformidade.

Isso significa que uma empresa poderá ter o benefício questionado mesmo sem estar submetida a uma fiscalização convencional.

Ao identificar uma irregularidade, a Receita deverá comunicar a pessoa jurídica para que a situação seja analisada e, quando possível, regularizada dentro do procedimento aplicável. A solução poderá exigir pagamento ou parcelamento de débitos, correção cadastral, apresentação de documentos ou regularização perante outro órgão federal

Se a pendência não for resolvida, a empresa poderá sofrer medidas como suspensão, exclusão, desabilitação, cancelamento ou impedimento de continuar utilizando o benefício. A formalização dependerá das regras aplicáveis ao incentivo e do procedimento adotado pela Receita.

Perda do incentivo pode alterar imediatamente a carga tributária

O impacto financeiro dependerá do benefício utilizado, do tributo envolvido e da data em que a irregularidade produzir efeitos.

A empresa poderá ter de voltar a recolher IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI ou tributos incidentes sobre importações pelas regras normais. Quando houver utilização indevida, também poderá ser chamada a prestar esclarecimentos e ficar sujeita à cobrança dos valores correspondentes.

Dependendo do caso, os reflexos poderão alcançar três áreas:

Fiscal: revisão das apurações, declarações, pagamentos, compensações e créditos utilizados.

Contábil: reconhecimento de tributos a recolher, provisões, ajustes de créditos e possíveis passivos.

Operacional: alteração de preços, margens, contratos, fluxo de caixa e viabilidade econômica da operação beneficiada.

Por isso, o incentivo não deve permanecer apenas como um código parametrizado no sistema fiscal. A empresa precisa conhecer a norma que autoriza sua utilização, os requisitos de manutenção e o custo financeiro de uma eventual suspensão.

Dirbi reforça o cruzamento, mas não substitui os requisitos legais

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) informa à Receita os benefícios utilizados e os respectivos valores.

Essas informações podem ser confrontadas com escriturações, declarações, pagamentos, atos de habilitação e condições legais. Entretanto, a simples transmissão da Dirbi não confirma que o benefício foi utilizado corretamente nem corrige uma irregularidade.

A empresa precisa assegurar coerência entre a Dirbi, a ECF, a EFD-Contribuições, a DCTFWeb, os registros contábeis, as memórias de cálculo e os documentos comprobatórios.

Também é importante não confundir o alcance da nova norma com a obrigação de apresentar a Dirbi. Como regra, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da declaração. A exceção alcança as empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nas condições previstas pela Receita.

A eventual aplicação do controle a uma empresa do Simples dependerá do benefício federal específico utilizado e de sua legislação, não apenas do regime tributário adotado.

Revisão deve começar antes de setembro

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores, muitas empresas conhecem o valor economizado mensalmente com um incentivo, mas não mantêm um controle centralizado das condições que sustentam esse direito.

A empresa também deve estabelecer uma rotina de acompanhamento do Domicílio Tributário Eletrônico, da Caixa Postal da Receita e do sistema e-Editais. Uma comunicação não analisada poderá reduzir o prazo disponível para corrigir a pendência e apresentar documentos.

Perguntas frequentes

Quando as novas regras entram em vigor?

A Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026 entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

Quais empresas podem ser alcançadas?

Pessoas jurídicas que utilizem benefícios fiscais relacionados a tributos administrados pela Receita Federal, conforme as condições estabelecidas na legislação de cada incentivo.

A habilitação garante o benefício até o final do prazo?

Não. A empresa deverá continuar cumprindo as condições legais, fiscais, cadastrais e documentais durante todo o período de utilização.

Uma pendência no Cadin ou no FGTS pode afetar o incentivo?

Sim, quando a regularidade correspondente for exigida pela legislação geral ou específica aplicável ao benefício.

A Receita cancelará o benefício imediatamente?

A norma estrutura um procedimento para identificação e tratamento da irregularidade. A possibilidade e o prazo de regularização dependerão da pendência, do benefício e da comunicação recebida.

Entregar a Dirbi é suficiente para manter o incentivo?

Não. A Dirbi é uma obrigação informativa e não substitui o cumprimento dos requisitos materiais, fiscais, cadastrais e documentais.

Empresas do Simples Nacional serão automaticamente atingidas?

Não. A análise dependerá da utilização de benefício fiscal federal específico. Como regra, as empresas do Simples estão dispensadas da Dirbi, ressalvada a exceção relacionada à CPRB.