• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

STJ e o Tema 1.378: O que muda na revisão de juros das CCBs da sua empresa

Enquanto o STJ decide se a taxa média do Banco Central basta para provar juros abusivos, o empresário precisa saber o que sustenta - e o que derruba - uma ação revisional bancária

Se a sua empresa carrega dívidas de capital de giro, cheque especial ou uma CCB - cédula de crédito bancário com juros que corroem o caixa, uma decisão em curso no STJ pode mudar o jogo.

É o Tema Repetitivo 1.378, afetado pela 2ª seção do STJ em setembro de 2025, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. A pergunta central é simples de enunciar e cara de responder: A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sozinha, prova que o juro cobrado é abusivo.

Enquanto a tese não é fixada, o STJ determinou a suspensão nacional dos recursos especiais que discutem o assunto. Na prática, milhares de ações revisionais e embargos à execução estão sobrestados, esperando o Tribunal dizer qual será o critério válido em todo o país. Para o empresário, isso significa uma coisa: quem for entrar em juízo precisa montar o caso certo, e não o caso fácil.

O pano de fundo econômico ajuda a entender a urgência. Em junho de 2026, o Copom reduziu a Selic para 14,25% ao ano, mas manteve o tom cauteloso diante de inflação ainda acima da meta. Juro básico alto significa crédito caro - e contratos empresariais assinados nos últimos anos com taxas elevadas seguem pesando no balanço, mesmo com o início do ciclo de queda.

Antes de sonhar com a revisão, é preciso entender três riscos que derrubam a maioria das ações mal construídas:

1-Confiar apenas na comparação com a taxa média. O caminho mais provável do Tema 1.378 é confirmar o que a jurisprudência já vinha sinalizando: A mera comparação do contrato com a média do BACEN não basta para caracterizar abusividade. A súmula 382 do STJ é clara ao dizer que a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abuso. Quem pede revisão só porque o juro está "acima da média" tende a perder.

2-Ignorar a análise do caso concreto. O que o STJ vem exigindo é a demonstração da onerosidade excessiva com base em elementos objetivos: custo de captação dos recursos pelo banco, o risco do tomador, as garantias oferecidas e o spread da operação. Uma revisional forte compara o contrato com operações semelhantes e mostra a distorção concreta - não uma média genérica. Sem esse dever de casa técnico, o pedido não se sustenta.

3-Apostar em reexame de provas no STJ. O Tema 1.378 também trata da admissibilidade de recursos especiais que rediscutem se o juro era ou não abusivo com base nos fatos do contrato. A tendência é o STJ barrar esses recursos com a súmula 7, que veda o reexame de provas. Tradução prática: a batalha probatória se ganha na primeira e na segunda instância. Chegar ao STJ tentando reabrir os fatos costuma ser tempo e dinheiro perdidos.

Vale lembrar que, desde a súmula 596 do STF, as instituições financeiras não se submetem ao limite da lei de usura. Ou seja, o teto de juros não é automático - a revisão depende de prova qualificada de abuso, e não de indignação com o valor da parcela.

A orientação prática é combinar as opções com estratégia. Primeiro, faça o diagnóstico: levante os contratos, os extratos e o custo efetivo total de cada operação. Segundo, avalie com um especialista se há abusividade demonstrável no caso concreto - capitalização indevida, tarifas ilegais, encargos de mora acima do permitido - e não apenas um juro "salgado". Terceiro, compare o resultado de uma eventual revisão com o que uma renegociação estruturada ofereceria hoje. Decisão de dívida empresarial é decisão financeira antes de ser decisão jurídica.

O Tema 1.378 não vai acabar com as revisionais - vai separar as ações bem fundamentadas das aventuras. Para a empresa endividada, a mensagem é direta: prepare o caso com prova técnica, aja antes que a execução avance e não terceirize a decisão para a sorte.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/460008/stj-e-o-tema-1-378-o-que-muda-na-revisao-de-juros-das-ccbs