• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Cirurgias odontológicas podem ter presunção menor de CSLL e IRPJ no Lucro Presumido

Receita Federal esclarece que clínicas odontológicas podem aplicar percentuais reduzidos de presunção para IRPJ e CSLL sobre receitas de procedimentos cirúrgicos, desde que cumpram os requisitos legais

A Receita Federal esclareceu nesta terça-feira (7) que clínicas odontológicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido poderão aplicar percentuais reduzidos de presunção para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas provenientes de procedimentos cirúrgicos, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação. O entendimento consta da Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.031/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Pela orientação da Receita, enquanto os serviços odontológicos em geral permanecem sujeitos ao percentual de presunção de 32% para ambos os tributos, as receitas decorrentes de procedimentos cirúrgicos enquadrados como serviços de apoio ao diagnóstico e terapia podem utilizar percentuais reduzidos de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que essas receitas sejam segregadas das demais atividades da clínica.

Quem pode aplicar a redução

O benefício não se estende automaticamente a todos os atendimentos odontológicos. Segundo a Receita, a redução é aplicável apenas às receitas provenientes de procedimentos classificados como serviços de apoio ao diagnóstico e terapia, previstos na Resolução RDC nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como é o caso de determinadas cirurgias odontológicas.

Além disso, é indispensável que a clínica mantenha a segregação contábil das receitas, distinguindo claramente os valores obtidos com procedimentos cirúrgicos daqueles referentes aos demais serviços odontológicos.

Entendimento segue orientação já consolidada

A nova solução de consulta reforça entendimento já adotado pela Receita Federal em manifestações anteriores sobre a chamada equiparação hospitalar para determinados serviços de saúde.

Especialistas explicam que a legislação permite percentuais de presunção menores para atividades consideradas de maior complexidade técnica, desde que sejam observados requisitos legais, como a natureza do serviço prestado, a organização da empresa e o cumprimento das normas sanitárias aplicáveis.

Na prática, a Receita apenas esclarece que procedimentos cirúrgicos realizados no âmbito da odontologia também podem se enquadrar nessa regra, desde que atendam às condições estabelecidas.

Atenção à segregação das receitas

A correta separação das receitas passa a ser um dos principais cuidados para as clínicas que desejarem utilizar a base de cálculo reduzida.

Caso os valores referentes às cirurgias não sejam registrados de forma individualizada, a empresa poderá perder o direito ao tratamento tributário diferenciado e permanecer sujeita ao percentual de presunção de 32% aplicado aos serviços odontológicos em geral.

Por isso, especialistas recomendam revisar a parametrização dos sistemas de faturamento, da escrituração fiscal e da contabilidade, garantindo que cada procedimento seja corretamente identificado.

Impactos para clínicas e contadores

O novo entendimento pode representar uma redução da carga tributária para clínicas odontológicas que realizam procedimentos cirúrgicos e são tributadas pelo Lucro Presumido. No entanto, sua aplicação exige análise individualizada das atividades desenvolvidas e da estrutura operacional da empresa.

Nesse cenário, o acompanhamento por profissionais da contabilidade torna-se essencial para verificar se os serviços prestados se enquadram na interpretação da Receita Federal, assegurar a correta segregação das receitas e evitar riscos fiscais em futuras fiscalizações.

A orientação também reforça a importância do planejamento tributário para empresas da área da saúde, especialmente diante das frequentes atualizações nas interpretações da Receita e das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.