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Notícia

SPED publica Nota Orientativa EFD ICMS IPI 2026.001. Veja o que muda

Novo documento técnico traz diretrizes para o preenchimento da recém-lançada Nota Fiscal Eletrônica do Gás (Modelo 76)

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) oficializou a publicação da Nota Orientativa EFD ICMS IPI nº 2026.001 v1.0. O objetivo do documento é instruir os contribuintes, contadores e desenvolvedores de sistemas sobre as regras de escrituração das operações com gás canalizado, que passam a ser acobertadas pela Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), o Modelo 76.

A medida surge como um passo fundamental para uniformizar o envio de dados ao Fisco, diminuindo o risco de erros de preenchimento e garantindo que as empresas do setor se adaptem perfeitamente aos novos modelos eletrônicos antes que as exigências sejam integradas em definitivo aos manuais tradicionais.

Alinhamento e transição para o Guia Prático

De acordo com o comunicado oficial do SPED, as novas instruções contidas nesta Nota Orientativa não são isoladas: elas serão incorporadas à próxima versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI.

Essa estratégia de publicar uma nota orientativa prévia visa dar fôlego ao mercado. Dessa forma, as empresas fornecedoras de gás canalizado e as software houses ganham um tempo precioso para revisar seus sistemas de gestão, parametrizar os novos códigos e atualizar seus processos internos antes que a regra passe a fazer parte do texto consolidado do guia principal.

Redução de inconsistências e segurança fiscal

A padronização das informações fiscais transmitidas é o principal argumento do órgão para a liberação do documento. Setores que lidam com commodities e serviços de distribuição contínua, como o gás canalizado, enfrentam desafios logísticos e de faturamento específicos.

A Nota Orientativa 2026.001 v1.0 detalha o comportamento esperado dos novos registros, permitindo:

  • A correta correlação entre o consumo medido e a emissão da NFGás;
  • A diminuição drástica de rejeições de arquivos digitais na transmissão mensal;
  • Maior conformidade com as regras vigentes do ICMS e IPI voltadas ao setor energético.

Especialistas da área contábil recomendam que as empresas afetadas realizem uma adoção antecipada das diretrizes, evitando deixar as mudanças de sistema para a última hora, o que poderia acarretar multas ou inconsistências na entrega da obrigação acessória. O arquivo completo da documentação técnica e os esquemas de preenchimento já podem ser acessados diretamente no Portal Nacional do SPED.

Clique aqui para acessar o conteúdo da Nota Orientativa.