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    Entenda como fazemos...

Notícia

Funcionamento e contabilização na prática do Simples Nacional Híbrido

No modelo tradicional do Simples Nacional, todos os tributos são unificados em uma única guia mensal, o DAS. Com a transição para o modelo de IVA Dual

O Simples Nacional Híbrido é um regime tributário opcional criado pela Reforma Tributária (instituído pela Lei Complementar nº 214/2025) que permite às micro e pequenas empresas recolherem o IBS e a CBS por fora do DAS pelo regime regular não cumulativo, mantendo os demais impostos unificados. Essa modalidade entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com o prazo final para a tomada de decisão pelos empresários fixado entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Ao optar pelo modelo híbrido, a dinâmica tributária se divide em duas frentes:

Dentro do DAS: Permanecem o IRPJ, CSLL, CPP (Contribuição Patronal) e, se aplicável, o IPI.

Por Fora do DAS: O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) saem da guia única e passam a ser calculados de forma idêntica às médias e grandes empresas (Lucro Presumido ou Real).

A escolha pelo Simples Híbrido não deve ser automática, pois ela traz complexidade e exige um planejamento estratégico profundo baseado em simulações técnicas.

Cenário vantajoso

  1. Mercado B2B: Empresas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas (regime regular). Ao destacar o IBS e a CBS na nota por fora, o cliente empresarial pode se creditar integralmente desses valores. Isso mantém o fornecedor do Simples competitivo frente aos concorrentes de grande porte.
  2. Cadeia com Muitos Insumos: Indústrias ou atacadistas que compram muita matéria-prima e produtos tributados. No modelo híbrido, a empresa também ganha o direito de se creditar do IBS e da CBS pagos nas suas aquisições.

Cenário desfavorável

  1. Mercado B2C: Empresas focadas no consumidor final (como comércio varejista de bairro, padarias e salões de beleza). O cliente pessoa física não se credita de impostos, de modo que o destaque "por fora" apenas encarecerá o preço ou reduzirá a margem de lucro.
  2. Prestadores de Serviços Puros: Empresas com folha de salários alta e baixíssima aquisição de insumos tributáveis. Elas pagarão uma alíquota cheia elevada sobre o faturamento, sem possuir créditos significativos para abater no cálculo.

Como funciona a contabilização da operação híbrida?

A contabilidade de uma empresa no Simples Nacional Híbrido deixará de registrar apenas uma despesa linear sobre o faturamento. Ela passa a adotar as premissas de crédito e débito da não cumulatividade para o IBS e a CBS, de forma paralela ao DAS simplificado.

Na compra de mercadorias ou insumos

Ao adquirir insumos de fornecedores que tributam o IVA, a empresa adquire o direito ao crédito.

Pelo valor líquido das mercadorias (estoque):

DÉBITO: Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)

Pelos créditos fiscais destacados na nota de compra:

DÉBITO: CBS a Recuperar (Ativo Circulante)

DÉBITO: IBS a Recuperar (Ativo Circulante)

Pela obrigação com o fornecedor:

CRÉDITO: Fornecedores a Pagar (Passivo Circulante)

Na faturamento / venda de mercadorias ou serviços

A empresa deverá destacar o imposto "por fora" na nota fiscal.

Pela receita total a receber do cliente:

DÉBITO: Clientes (Ativo Circulante)

Pelo registro da receita líquida ganha:

CRÉDITO: Receita Bruta de Vendas (Resultado)

Pelo destaque dos impostos sobre a venda:

CRÉDITO: CBS a Recolher (Passivo Circulante)

CRÉDITO: IBS a Recolher (Passivo Circulante)

Na apuração mensal dos impostos por fora

Ao final do mês, confrontam-se as contas de "A Recolher" (Passivo) com as contas de "A Recuperar" (Ativo).

Se houver imposto a pagar (Débito maior que Crédito):

DÉBITO: CBS a Recolher (Passivo Circulante)

CRÉDITO: CBS a Recuperar (Ativo Circulante)

(O mesmo lançamento é repetido de forma idêntica para a conta do IBS).

No registro do DAS Unificado

O restante dos tributos (IRPJ, CSLL, CPP) continuará sendo calculado por dentro, aplicando a alíquota reduzida correspondente do Simples Nacional sobre a receita bruta (deduzidos os percentuais originais de IBS/CBS ou ICMS/ISS da tabela).

Pelo reconhecimento da despesa com o DAS:

DÉBITO: Simples Nacional / DAS (Resultado - Dedução da Receita)

Pela obrigação da guia unificada:

CRÉDITO: Simples Nacional a Recolher (Passivo Circulante)

Comparativo direto: modelo unificado vs. modelo híbrido

A tabela abaixo resume os impactos estruturais para apoiar o planejamento tributário das empresas:

Critério de Análise Simples Nacional Unificado (Padrão) Simples Nacional Híbrido
Forma de Arrecadação Guia única DAS contendo todos os tributos. Guia DAS (tributos de renda/folha) + Guias regulares de IBS e CBS.
Geração de Créditos O cliente B2B recebe apenas um crédito presumido e restrito. O cliente B2B apropria o crédito integral destacado na nota.
Uso de Créditos nas Compras A empresa não pode se creditar das compras que realiza. A empresa se credita do IBS/CBS cobrado por seus fornecedores.
Complexidade Contábil Baixa - Registro simples baseado no faturamento bruto. Alta - Exige conciliação diária de entradas, saídas e controle de créditos.
Mecanismo de Pagamento Fluxo financeiro normal de liquidação da guia única. Sujeito ao mecanismo de Split Payment (retenção na fonte no ato do pagamento).

O modelo híbrido representa o fim da "barreira do Simples" para as empresas integradas em cadeias industriais ou comerciais de grande porte. No entanto, ele exige controles internos maduros. Se a empresa possuir processos financeiros desorganizados, ela perderá o rastro dos créditos acumulados, o que elevará significativamente a carga tributária real do negócio.

O período de definição exige cautela: o monitoramento de faturamento, cadastro de produtos (NCMs) e o perfil dos compradores definirão se o Simples Híbrido será uma alavanca de crescimento ou um gargalo burocrático.

Como o prazo de opção para o primeiro ciclo ocorre em setembro de 2026, recomendo que iniciemos o levantamento dos dados da sua empresa imediatamente, sempre com o auxílio de um profissional contábil.