• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Chega ao segundo mês o programa da PGFN para regularização de dívidas tributárias

Contribuintes têm até 30 de setembro para aderir à nova proposta de renegociação federal, que inclui parcelamentos em até 133 meses e condições especiais para MEIs e empresas do Simples Nacional

Autor: Ana Catarina LimaFonte: Brasil 61

Até o dia 30 de setembro, contribuintes com débitos no valor máximo de R$ 45 milhões podem aderir ao edital de regularização de dívidas, lançado em 2 de junho pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se do Edital PGDAU nº 11/2025, que abriu uma nova oportunidade para regularização de dívidas tributárias com a União.

A iniciativa contempla pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro, pequenas, médias e grandes empresas, além de instituiçõoes de ensino, cooperativas e organizações sociais. Os débitos a serem negociadas precisam ter sido inscritos na dívida ativa até 4 de março deste ano.

A nova edição mantém as quatro formas de transação: com base na capacidade de pagamento, para débitos considerados irrecuperáveis, para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e de débitos de pequeno valor. Entre os principais atrativos do edital, estão os descontos de até 70% sobre o valor total dos débitos, incluindo juros, multas e encargos legais.

Para o advogado tributarista Valdetário Monteiro, essa iniciativa do governo é uma grande oportunidade para o contribuinte. “Essa é mais uma ideia e uma grande oportunidade para aquele que está negativado e que tem contra si ações judiciais. Oportunidade de quitação dos débitos a longuíssimo prazo”, ressaltou.

Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites máximos definidos para cada modalidade. As condições variam conforme o perfil do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito.

Além dos abatimentos, a proposta prevê parcelamentos que podem chegar a 133 meses, de acordo com o perfil do contribuinte. Também está autorizada a inclusão de débitos tributários e não tributários, abrangendo contribuintes com parcelamentos em andamento ou em situação de execução fiscal. A adesão é permitida inclusive para optantes do Simples Nacional.

A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio do portal Regularize, da PGFN, no endereço https://www.regularize.pgfn.gov.br/ . O processo exige análise da dívida e simulação prévia dos valores, etapas obrigatórias antes da formalização do acordo.

A medida faz parte dos esforços do governo para estimular a recuperação econômica e facilitar a reinserção de contribuintes no ambiente formal da economia. A expectativa é de que milhares de empresas e cidadãos aproveitem o edital para retomar a regularidade fiscal ainda neste ano.

Mais informações em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2025/novo-edital-de-transacao-da-pgfn