• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Adesão ao simples pode ser feita até o dia 15 de fevereiro

O prazo para regularização de pendências junto ao Simples Nacional, que se encerrou no  dia 29 de janeiro,  prorrogado para o dia 15 de fevereiro.

O prazo para regularização de pendências junto ao Simples Nacional, que se encerrou no dia 29 de janeiro, prorrogado para o dia 15 de fevereiro.

Os donos de micro e pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano terão mais tempo – até 15 de fevereiro, para regularizar pendências na adesão ao Simples Nacional. O resultado dos pedidos de opção que estavam com pendências será divulgado dia 25 de fevereiro, e a guia do Simples relativa a janeiro poderá ser quitada até 26/02/2021. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Outra inovação para esse ano, é que atendendo um pedido do Sebrae, excepcionalmente em 2021, o governo federal não excluiu do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.

Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo sistema, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

Simples

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.