• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Uma nova solução para os conflitos fiscais?

MP 899 espera estimular a regularização de débitos fiscais entre contribuintes e a União, mas seu plano de operação ainda divide opiniões

Publicada no Diário Oficial da União em outubro deste ano, a Medida Provisória 899/2019 regulamenta a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional. A adoção de uma medida alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas (os Refis) prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes.

A medida provisória prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No caso das dívidas ativas, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão. Já o segundo cenário envolve R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Neste sentido, Tathiane Piscitelli, coordenadora do Núcleo de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP, explica que o objetivo da medida é assegurar que a cobrança seja feita de forma menos onerosa para os contribuintes e é válida quando vista como uma tentativa de assegurar uma nova chance para a retomada e cumprimento das obrigações tributárias correntes.

O devedor elegível, que tiver interesse pela modalidade, poderá apresentar uma proposta individual de quitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Haverá uma análise caso a caso para aprovar ou indeferir o processo. Também haverá um modelo por adesão, sem a necessidade de proposta do contribuinte. Neste cenário, reavivam-se debates em torno do modelo de transação tributária por meio de programas de refinanciamento de dívidas (os Refis).

MACIEL, TATHIANE. SCHOUERI, ZILVETE E ORDINE ACOMPANHAM DISCUSSÃO SOBRE A MP 899

O assunto foi discutido na última segunda-feira (2/12), durante a reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), e teve a participação de Luis Eduardo Schoueri, coordenador do Caeft, Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal e consultor tributário, Fernando Zilvete, especialista em direito tributário e Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP.

Embora entenda a Medida como relevante, pois representa uma oportunidade para as empresas e pessoas físicas conseguirem se regularizar e para o Governo Federal atingir certo alívio financeiro para sustentar a queda na arrecadação, Schoueri diz que na análise da ACSP, o texto ainda apresenta critérios não substanciais para que os contribuintes tenham mais segurança e para que de fato, ocorra uma redução no número de processos que sobrecarregam os tribunais.

Zilvete esclarece que dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o Simples Nacional e com multas qualificadas e criminais não poderão ser renegociadas. Veja os principais pontos da MP, segundo o especialista:

I.Transações na cobrança de dívida ativa: Dívidas classificadas por agência de risco como C ou D – as mais difíceis de cobrar, que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

Condições passíveis de negociação: Descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas; e pagamento em até 84 meses. O prazo pode aumentar para cem meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas.

Limites nas condições de negociação: As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos) e não abrangem multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais.

II. Transações no contencioso tributário: Poderão encerrar centenas de milhares de processos, envolvendo a um montante superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Condições passíveis de negociação: Edital poderá prever descontos e um prazo de até 84 meses para pagamento; e abrange o contencioso administrativo e o judicial.

Limites nas condições de negociação: Não poderá contrariar decisão judicial definitiva; e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.