• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Projeto de lei prevê prazo maior para pagamento de dívidas de empresas em recuperação judicial

Texto abre espaço para a negociação de débitos dessas empresas com a União, permitindo, inclusive, a reavaliação de multas e juros

Empresas em recuperação judicial poderão negociar e quitar débitos com a União em até dez anos. A previsão está no projeto de recuperação judicial pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados.

Costurada entre o Ministério da Economia, Congresso e integrantes do Poder Judiciário, a proposta tem o objetivo de dar fôlego para empresas em dificuldade financeira e pode incentivar a entrada de dinheiro novo no caixa das companhias. O relator, deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), espera que seja votado na próxima semana.

O texto aumenta o prazo de parcelamento para a empresa em recuperação judicial liquidar seus débitos com a União, de 84 para até 120 prestações mensais. Além disso, também abre espaço para as empresas em recuperação negociarem seus débitos com a União, permitindo, inclusive, a negociação de multas e juros. Nesse caso, as empresas terão até 100 meses para fazer a quitação, ganhando mais 20 meses em caso de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

O juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1.ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo e professor de direito empresarial da PUC-SP, considera a inovação muito relevante, já que, mesmo deixando o Fisco de fora do processo de recuperação, abre a possibilidade de uma negociação paralela entre a Fazenda e a empresa em dificuldades. Carnio Costa fez parte do grupo de trabalho criado no Ministério da Economia que se debruçou sobre o novo texto do PL.

Tentativa

O Brasil passou a contar com uma lei de recuperação judicial e falência em 2005. A ferramenta é acessada quando a empresa não consegue mais honrar seus pagamentos. Dessa forma, ela entra na Justiça com o pedido de recuperação e, se for aceito, o negócio fica protegido por um período contra a execução de suas dívidas. Com isso, ganha tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com credores.

Desde que foi regulamentada no País, a recuperação já foi acionada por nomes como a OGX, petroleira de Eike Batista; a operadora Oi; e o Grupo Odebrecht. Ao longo dos anos, no entanto, tanto as empresas como o próprio Judiciário identificaram vários gargalos na lei.

O governo Temer chegou a enviar no ano passado um projeto de lei para atualizar as regras. Para o então ministro da Fazenda Henrique Meirelles, a mudança era uma das formas de auxiliar na recuperação da economia. A proposta, no entanto, não deslanchou.

Considerada essencial para a reabilitação de empresas em recuperação judicial, a entrada de "dinheiro novo" ganha incentivos no projeto através da regulamentação dos contratos de financiamento. Hoje, há uma lacuna sobre o tema, o que torna o oferecimento do crédito arriscado e cercado de insegurança jurídica.