• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Débito automático está disponível para parcelamentos formalizados perante a PGFN pelo Sispar

O Sispar somente agendará pagamentos após a quitação da primeira parcela, quando essa for condição para deferimento

A opção de débito automático (DA) chegou para todos os parcelamentos formalizados perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Sistema de Parcelamento (Sispar). Vale destacar que o débito automático não está disponível para as parcelas calculadas com base em receita informada pelo contribuinte, as quais devem continuar sendo emitidas mensalmente.

Atenção! O Sispar somente agendará pagamentos após a quitação da primeira parcela, quando essa for condição para deferimento da conta de parcelamento.
O agendamento do pagamento das parcelas irá acontecer a partir do mês seguinte à adesão ao DA. Isso significa que o contribuinte deve emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente.
Caso existam parcelas em atraso, será feito o agendamento retroativo de todas as parcelas para o pagamento automático no mês seguinte.

Passo a passo para adesão

A adesão ao débito automático poderá ser feita por meio do REGULARIZE, o portal digital de serviços da PGFN. O contribuinte deverá acessar a opção Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior).

Na tela do serviço, selecionar o parcelamento e clicar em “Débito Automático”. Em seguida, clicar em “Alterar”, no campo “Habilitado” selecionar a opção “Sim”. Nesse momento, os campos “Banco”, “Agência” e “Conta Corrente” ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, o contribuinte deve clicar em “Gravar”.

O Sispar confirmará a opção pelo débito automático e perguntará se o contribuinte deseja emitir a parcela do mês para recolhimento manual. Se selecionada a opção “Sim”, o Sispar redirecionará o contribuinte para a página de emissão de Darf/Das. Vale lembrar que o contribuinte deve emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da opção pelo débito automático.

Após a confirmação da opção pelo débito automático, a tela de consulta exibirá “Sim” no campo “Optante de débito automático”, com a informação de que é responsabilidade do contribuinte acompanhar o pagamento das parcelas junto ao banco.

Atenção! Se a conta bancária informada pelo contribuinte para o débito automático das parcelas não tiver saldo suficiente no dia do pagamento (data de vencimento da parcela), a parcela ficará como devedora.

Alterações e cancelamento

Para cancelar a opção de débito automático, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior). Na tela do serviço, selecionar o parcelamento e clicar em “Débito Automático”. Em seguida, clicar em “Alterar”, no campo “Habilitado” selecionar a opção “Não” e, por fim, clicar em “Gravar”.

Para alterar as informações de banco, agência e conta corrente, o contribuinte deve clicar em “Alterar” para informar os novos dados e, por fim, clicar em “Gravar”.

Atenção! Caso as alterações sejam feitas após o agendamento do pagamento do Darf/Das junto ao banco, as alterações serão válidas apenas para o mês seguinte.