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    Entenda como fazemos...

Notícia

Saiba como deve ser anotado o aviso-prévio indenizado na CTPS do empregado

De acordo com a Lei 12.506/2011, o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que tenham até 1 ano de serviço na mesma empresa,

O aviso-prévio é a notificação que, na relação de emprego, uma das partes confere à outra, comunicando a cessação do contrato de trabalho de prazo indeterminado.

De acordo com a Lei 12.506/2011, o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que tenham até 1 ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 dias para cada ano subsequente, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

O acréscimo de 3 dias somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere 1 ano de serviço na mesma empresa, aplicando-se:
a) somente em benefício dos trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais, avulsos e domésticos;
b) sobre os avisos-prévios iniciados a partir de 13-10-2011, data da vigência da Lei 12.506/2011. O aviso-prévio indenizado determina o imediato desligamento do empregado de sua função habitual.

Neste caso, a empresa efetua o pagamento da parcela correspondente ao período do aviso-prévio no TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Com a rescisão contratual, surge a obrigatoriedade de dar baixa no contrato de trabalho anotado na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado.

Para esclarecer como fica a anotação do aviso-prévio indenizado na CTPS, utilizamos o seguinte exemplo:

Suponhamos uma empregada admitida no dia 3-3-2014, na função de Assistente de Vendas de um estabelecimento comercial, dispensada pelo empregador, sem justa causa, com aviso-prévio indenizado em 4-8-2017, contando com 3 anos e 5 meses de tempo de serviço na mesma empresa.

Neste caso, a referida empregada terá direito a 30 dias pelo primeiro ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de 9 dias (3 anos x 3 dias), perfazendo um total de 39 dias de aviso-prévio.

Para cumprir a obrigação de dar baixa na CTPS, o empregador deve proceder às seguintes anotações:

– na página relativa ao “CONTRATO DE TRABALHO”, a data do último dia referente à projeção do aviso-prévio indenizado (39 dias contados a partir do dia seguinte ao da comunicação da dispensa);

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CONTRATO DE TRABALHO

Empregador Comércio Varejista Renovar
CNPJ/MF 05.844.501/0001-01
Rua Samuel Braga 180
Município Rio de Janeiro Est. RJ
Esp. do estabelecimento Comercial
Cargo Assistente de Vendas CBO nº 3541-25
Data admissão 03 de Março de 2014
Registro nº02.040 Fls/Ficha ____-____
Remuneração especificada R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

___AgnaldoSRabelo
Ass. do empregador ou a rogo c/test

1º ________________________________ 2º __________________________________

Data saída 12 de Setembro de 2017

AgnaldoSRabelo
Ass. do empregador ou a rogo c/test

1º _________________________________ 2º __________________________________

Com. Dispensa CD Nº _____________________________________________________


– na página relativa às “ANOTAÇÕES GERAIS”, a data do último dia efetivamente trabalhado, conforme demonstrado a seguir:

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ANOTAÇÕES GERAIS

(Atestado médico, alteração do contrato de trabalho, registros profissionais e outras anotações autorizadas por lei)

A data do último dia efetivamente trabalhado foi em 04-08-2017.



AgnaldoSRabelo


No TRCT a data do afastamento a ser preenchida será a do último dia efetivamente trabalhado, ou seja, a mesma data anotada na página de “ANOTAÇÕES GERAIS” da CTPS (4-8-2017).