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Notícia

Mobilização contra a contribuição adicional

Na prática, houve a conversão da contribuição em um imposto, sem haver qualquer previsão legal para tanto.

Fonte: Diário do Comércio
Quando o Congresso aprovou o PLC 200/13, extinguindo, a partir de julho último, a Contribuição Adicional de 10% sobre o saldo do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – no caso de demissão imotivada, consideramos o fato positivo. Entretanto,  adicionamos a necessidade de cautela, já que havia a possibilidade – defendida ostensivamente por alguns setores do governo – de que fosse vetada pela Presidência da República. 
 
Fizemos esse alerta mesmo considerando não haver qualquer razão ética, jurídica ou econômica para o veto, por considerar que a experiência tem mostrado ser quase impossível revogar alguma tributação no País, sem que haja uma ampla e persistente mobilização da sociedade – como ocorreu com a CPMF, que só após várias prorrogações foi extinta.
 
Essa contribuição adicional foi estabelecida pela lei complementar 110/01, com a finalidade específica de cobrir um rombo da ordem de R$ 42 bilhões no FGTS, provocado pela decisão judicial que obrigava a atualização dos valores das contas dos trabalhadores, que haviam sido corrigidos a menos em virtude dos Planos Verão e Collor.
 
Segundo relata o professor José Pastore, o então ministro do Trabalho e atual senador Francisco Dornelles – que negociou na época com as classes empresariais a contribuição adicional das empresas – considerou a solução encontrada para salvar o FGTS, com maior contribuição das empresas, como "o maior acordo do mundo".
 
Em julho do ano passado, o Conselho Gestor do FGTS informou que o débito referente à atualização monetária das contas havia sido completamente quitado, com o que não mais seria necessária a contribuição – que, inclusive, não entrava na conta dos trabalhadores como recolhimento normal, mas diretamente para o fundo para a finalidade específica.
 
É evidente que os recursos que superaram a necessidade para a qual foi criada a contribuição não ficaram ociosos no fundo, mas passaram a ser considerados como pertencentes ao Tesouro – como se pode deduzir das razões apresentadas para justificar o veto do PLC 200/13, de que "a sanção do texto levaria à redução de investimentos em programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura", atividades típicas do orçamento e que nada têm a ver com a finalidade da contribuição dos 10%.
 
Na prática, houve a conversão da contribuição em um imposto, sem haver qualquer previsão legal para tanto. Essa razão já seria suficiente para justificar a derrubada do veto pelo Congresso, mas deve-se acrescentar que o "maior acordo", celebrado quando da criação da contribuição, deveria ser respeitado pelo governo, que é um ente de caráter permanente, embora os governantes sejam temporários. É preciso mais respeito para com os contribuintes, em reciprocidade ao muito que deles se exige em termos financeiros e burocráticos.
 
Ao mesmo tempo em que adota medidas para desonerar a folha de pagamentos de diversos setores, por reconhecer a dificuldade das empresas brasileiras em competir nos mercados interno e externo, em virtude principalmente dos encargos trabalhistas, não faz sentido o governo insistir na manutenção de um ônus que não mais se justifica. Invocar a Lei de Responsabilidade Fiscal também não faz sentido, porque se há perda de receita, existe, em contrapartida, a extinção do débito equivalente. Quanto à redução de obras de infraestrutura e programas sociais, a boa técnica de gestão não deveria considerar tais recursos como disponíveis, pois não foram gerados para essas finalidades.
 
As 420 associações comerciais que compõem a Facesp,  dirigiram-se  aos deputados federais de suas regiões, por meio de sua entidade representativa,  solicitando que votem pela derrubada do veto, restabelecendo a extinção da contribuição como uma medida de justiça fiscal e de impacto econômico positivo para a economia. 
 
É muito importante que todas as entidades  se mobilizem para que o Congresso Nacional faça prevalecer sua decisão que, afinal, foi aprovada pela maioria expressiva dos parlamentares.