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Trabalhista - Anexo 13-A da Norma Regulamentadora 15 (Atividades e Operações Insalubres) sofre alterações

O Anexo 13-A da Norma Regulamentadora (NR) 15 - Atividades e Operações Insalubres

Fonte: LegisWebTags: anexo 13

O Anexo 13-A da Norma Regulamentadora (NR) 15 - Atividades e Operações Insalubres -, cujo objetivo é regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, sofreu alterações para determinar, entre outros aspectos, que não é necessário o envio do Programa  de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST). Entretanto, o mencionado programa deve ser mantido à disposição da fiscalização no local de trabalho.

As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas, contendo 1% ou mais de volume, devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST.

Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno apenas em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, deve-se proceder à solicitação acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com justificativa sobre a inviabilidade da substituição.

(Portaria SIT nº 291/2011 - DOU 1 de 09.12.2011)