• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Projeto dispensa código de doença em atestado médico

O projeto susta a aplicação de regra da Portaria 3.291/84, do Ministério da Previdência.

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 53/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que dispensa a obrigatoriedade de inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico. Atualmente, a informação do código é exigida para a dispensa do trabalhador, em caso de incapacidade de até 15 dias.

O projeto susta a aplicação de regra da Portaria 3.291/84, do Ministério da Previdência. Segundo o deputado, essa regra é inconstitucional e viola normas do Código Penal e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Assis Melo afirma que a exigência de inclusão do CID desrespeita a alínea 10 do artigo 5° da Constituição, que estabelece: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O deputado cita também o artigo 154 do Código Penal, que define como crime de violação de segredo profissional o ato de “revelar, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.

Segundo o parlamentar, o CFM também manifestou sua posição de que a regra é ilegal. Para o conselho, a portaria “subordina a eficácia do atestado médico” e “fere os princípios mais elementares da ética médica, além de colocar o profissional na condição de infrator por delito de violação do segredo profissional”.

Tramitação
O projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.