• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Câmara permite a estados dar isenções a pequena empresa

Projeto aprovado pela Câmara vai à sanção presidencial com a criação da figura do Microempreendedor Individual e inclusão de categorias no Simples A festa já tem data marcada: no próximo dia 18, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina o projeto aprovado ontem na Câmara dos Deputados, por unanimidade, com 346 votos, a favor dos pequenos negócios. Há motivos de sobra para comemoração: a matéria não somente facilita a vida dos empreendedores ao incluir novas categorias no Supersimples, a partir de 1º de janeiro de 2009, e criar a figura do Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 1º de julho. No texto também são contempladas medidas que facilitam a ação dos estados e municípios a favor da promoção dos pequenos negócios, como o poder de concessão de redução e isenção de impostos. No parágrafo 20-A do texto aprovado, é permitido que Estados, municípios e o Distrito Federal concedam, de forma "unilateral e exclusiva", a isenção e redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) a favor das micro e pequenas empresas (MPEs). Isto poderá ser feito sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários estaduais da Fazenda e são até agora responsáveis pela aprovação de incentivos fiscais concedidos ao segmento empresarial de menor porte. Outra medida que contribui para regularizar a atuação dos governos municipais a favor dos pequenos negócios é a criação de Comitê Nacional da Redesim, criada pelo governo federal. Com representantes das três esferas de governo e poder deliberativo, esse comitê terá poder para definir normas nacionais para a abertura de empresas, tais como critérios para vistorias prévias e registro da empresa. Caberá ao órgão a definição de regras nacionais para a abertura, funcionamento e a baixa das empresas. Ainda na estrutura do poder público, a nova legislação obriga que todas as 5.563 prefeituras do País designem um servidor para atuar como Agente de Desenvolvimento, com a missão de efetivar a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, promulgada em dezembro de 2006. O texto desta legislação sofreu essas alterações por conta do projeto aprovado ontem na Câmara. A criação da figura de Agente de Desenvolvimento foi motivada porque apenas 10% dos municípios regulamentaram a Lei Geral. Segundo a justificativa do projeto, "a função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas". Ele atuará sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento e terá de residir na comunidade em que atua, haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; e haver cursado o ensino fundamental. "É um avanço para o País, para um Brasil mais simples e mais legal", comemorou o deputado federal Cláudio Vignatti (PT-SC), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa. No mesmo tom, a aprovação da matéria foi exaltada por representantes de entidades e órgãos que fizeram articulações no Congresso Nacional, a exemplo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). "Essa legislação coloca o Brasil numa posição melhor para o enfrentamento da crise financeira internacional", afirmou Bruno Quick, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae. "É a legislação mais consistente e moderna de apoio aos pequenos negócios no mundo", complementou. A criação da figura do Microempreendedor Individual atingirá empreendedores populares que estão na economia informal, a exemplo de vendedores ambulantes, camelôs, pipoqueiros, costureiras etc. Serão beneficiados os empreendedores que apresentarem receita bruta anual de R$ 36 mil. Eles terão direito a todos os benefícios previdenciários, pagando mensalmente apenas R$ 45,65 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Serão isentos dos demais tributos. O MEI poderá solicitar a um escritório de contabilidade optante do Supersimples a realização do processo de regularização da sua atividade. Mas não vai precisar pagar despesas contábeis nem ter contabilidade. Poderá ter um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário mínimo (ou piso da categoria). O MEI complementará com 3%.