• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Proposta reduz valores de multa e juros nos débitos de ICMS em São Paulo

O governador Geraldo Alckmin enviou no dia 20 de fevereiro, à Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que propõe revisar as penalidades de multa e juros para os contribuintes no caso de infrações à legislação do Imposto sobre a Circulação de Merca

O governador Geraldo Alckmin enviou no dia 20 de fevereiro, à Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que propõe revisar as penalidades de multa e juros para os contribuintes no caso de infrações à legislação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é facilitar a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos e permitir que elas possam continuar suas atividades.

"Esse é o primeiro passo desse grande programa de conformidade fiscal. São quatro medidas importantes que estão sendo encaminhadas para Assembleia", disse Alckmin. "Primeiro sobre as multas. Tínhamos multas que chegavam a 300%, então foi estabelecido teto. Segundo os juros, que ficou limitado a taxa SELIC, com piso de 1% ao mês. Terceiro é a diminuição da litigiosidade. Aquele que confessar a dívida, além do teto da multa, poderá ter ela reduzida a 35% do valor devido na multa principal e até 50% na multa acessória. Quarto é que essas regras valem tanto para o futuro, como para o passado, para todo histórico de dividas", explicou. "Estamos falando de R$ 110 bilhões e beneficiando 300 mil contribuintes", finalizou o governador.

O Projeto de Lei cria um modelo mais justo de sanções para contribuintes com débitos, estabelecendo proporcionalidade nos valores de multa e um modelo de "confissão de dívida" que irá render descontos na quitação. Essa é a primeira ação no âmbito do Programa de Conformidade Fiscal, que irá estabelecer uma lógica mais racional na relação do contribuinte com o Fisco paulista.

"É um projeto do bem, é bom para as empresas", contou Helcio Tokeshi, secretário da Fazenda. "O caminho já foi dado: tornar a vida do contribuinte, bom pagador, mais fácil. Ao fazer isso vamos simplificar, dar eficiência aos processos do Estado e à relação das empresas com a Secretaria da Fazenda", disse.

Pelas regras hoje vigentes, a multa por não recolhimento do ICMS (multa material) pode chegar a 300% do valor do imposto, dificultando a quitação do débito. A partir da aprovação do Projeto de Lei, o teto da multa passará a ser 100% do imposto devido, favorecendo a regularização do débito e desestimulando uma reincidência do contribuinte.

A multa material ainda pode ser reduzida a 35% do valor do ICMS devido caso haja a confissão da infração. Nesse caso a confissão será irrevogável, irretratável e o contribuinte deve renunciar à defesa ou recurso administrativo.

Benefício também para multas acessórias e juros por mora

No caso de multas acessórias – aquelas que não implicam inadimplência do ICMS, mas sim a falta de alguma outra obrigação –, que atualmente não possuem um limite, o Projeto de Lei estabelece como teto 1% do valor total anual das operações de saída do contribuinte. O benefício financeiro em caso de "confissão de dívida" também é previsto neste caso, reduzindo o valor da multa em 50%.

Os juros de mora aplicados sobre os débitos dos contribuintes do ICMS também serão reduzidos pelo projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa. A referência para a aplicação será a Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), com piso de 1% ao mês.

Estímulo à conformidade

Todas as alterações previstas no Projeto de Lei terão efeito para infrações futuras. Ainda assim, sensível à demanda das empresas que desejam regularizar sua situação junto ao Fisco, o Governo do Estado estenderá os benefícios de redução de multa e juros para débitos passados.

Para isso será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração pendentes de regularização possam realizar a confissão do débito, abrir mão do contencioso tributário e aproveitar os benefícios de redução de multa e juros na quitação dos débitos.

Apenas essa medida irá beneficiar mais de 10 mil contribuintes que hoje discutem em âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda, débitos que somam R$ 110 bilhões – incluindo o valor do imposto, as multas e juros por mora.​