• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

SP: ISSQN - Declaração Eletrônica de Serviços - DES – Nova Versão 1.6

Conforme Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7, de 15 de maio de 2009, foi aprovada a Nova Versão 1.6 da Declaração Eletrônica de Serviços - DES

Fonte: NotadezTags: SP -

 

Conforme Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7, de 15 de maio de 2009, foi aprovada a Nova Versão 1.6 da Declaração Eletrônica de Serviços - DES

 O programa de computador da Declaração Eletrônica de Serviços - DES versão 1.6, seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/ser vicos/des/.

As declarações geradas na versão 1.5.1 serão recebidas até 30 de junho de 2009.

O documento de arrecadação referente aos documentos escriturados deverá ser emitido no Portal de Pagamentos disponível no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br.

O arquivo contendo a declaração gerada pelo programa DES deverá ser transmitido por meio da Internet.

As declarações deverão ser entregues até o último dia do segundo mês seguinte ao mês de incidência.

Para os contribuintes que vierem a se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM a entrega da primeira declaração dar-se-á até o último dia do segundo mês seguinte ao da inscrição.

Excepcionalmente, os condomínios edilícios residenciais ou comerciais poderão entregar as Declarações Eletrônicas de Serviços - DES, referentes às incidências de janeiro de 2009 a março de 2009, até o dia 30 de junho de 2009.

Caso haja necessidade de retificação de alguma informação escriturada em declaração já transmitida, o declarante deverá gerar e enviar declaração retificadora até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para transmissão da declaração original.

Esgotado o prazo de entrega, a declaração poderá ser retificada a qualquer tempo, ficando o declarante sujeito às penalidades previstas na legislação.