• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

SP - Novo alvará reduz 90 dias de espera

Fonte: Fenacon
Secretaria de Desburocratização de SP aboliu Termo de Consulta; cadastro digital agiliza procedimento Diego Zanchetta Seis dias antes do primeiro turno das eleições, a gestão do prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM) vai acabar com um procedimento que dura em média três meses: a consulta sobre a retirada de alvarás de funcionamento. A partir do dia 29 de setembro, a consulta para a obtenção de licenças, cujo prazo para resposta era de 90 dias, não será mais obrigatória. O contribuinte poderá pedir direto o alvará, sem a necessidade de montar o Termo de Consulta de Funcionamento. De acordo com o secretário municipal da Desburocratização, Rodrigo Garcia, a medida poderá ser implantada porque a Prefeitura está digitalizando o zoneamento da capital, de 2004. “Dessa forma, a subprefeitura tem como saber se o alvará é possível ou não. A digitalização já ocorreu em algumas subprefeituras (Mooca, Lapa e Santo Amaro) e a intenção é ampliar para outras unidades”, afirmou o secretário. O contribuinte, contudo, poderá solicitar o alvará, sem montar o Termo de Consulta de Funcionamento, em todas as 31 subprefeituras ou na Secretaria Municipal de Habitação. O contribuinte, com os cinco documentos exigidos para o Termo de Consulta de Funcionamento (requerimento padrão assinado pelo interessado ou representante legal, cópia da cédula de identidade do requerente, cópia de notificação do IPTU, cópia do Habite-se e termo de anuência ou permissão assinado pelo responsável), já pode pedir a concessão do alvará. O tempo hoje para a obtenção pode demorar até um ano. “Não podemos especificar o tempo médio que levará a concessão. Queremos aperfeiçoar o procedimento manual e ampliar o programa que permite a concessão de alvarás na internet”, acrescentou o secretário, que negou cunho político no projeto. “As coisas boas para a cidade não dependem do tempo ou de outros eventos.” Outra mudança publicada no decreto ontem no Diário Oficial da Cidade é referente às licenças para estacionamentos e shoppings centers. “Para os estacionamentos, a licença vai ser como para qualquer outro estabelecimento, e não a licença de seis meses apenas”, disse Garcia. Agora, a licença de um estacionamento poderá ter validade de até cinco anos. “Quando um shopping obtiver alvará, as lojas também poderão ter o documento, não serão necessários processos individualizados.” A partir do final de setembro, o governo municipal também vai disponibilizar a concessão de alvará via internet para estabelecimentos com até 1.500 metros quadrados. Para Roberto Ordini, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, as iniciativas são bem-vindas, apesar da baixa adesão ao fornecimento de licenças online. “Um passo para mudar o trâmite burocrático já foi dado, isso já é positivo.” O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS Termo de Consulta de Funcionamento: obrigatório para o contribuinte saber se pode pedir um alvará de funcionamento, torna-se facultativo a partir de 29 de setembro Agilidade: com os cinco documentos exigidos para o Termo (requerimento padrão, cópia da cédula de identidade do requerente, cópia de notificação do IPTU, Habite-se e termo de anuência ou permissão assinado pelo responsável), o contribuinte pode pedir direto a concessão do alvará Para espaços com capacidade para até 250 pessoas: o contribuinte pode pedir o alvará ao apresentar em alguma das 31 subprefeituras ou na Secretaria Municipal de Habitação os documentos exigidos para o Termo, além de uma cópia do Cadastro do Contribuinte Imobiliário e uma guia com a quitação da taxa municipal de R$ 12,40 cobrada pelo processo, mais R$ 1,20 por folha adicional Para espaços com capacidade para mais de 250 pessoas: Além de todos os documentos previstos aos contribuintes dos comércios de até 250 pessoas, são necessários um laudo técnico de segurança do espaço, a planta da edificação, o cronograma físico-financeiro e memorial descritivo das obras e o registro dos responsáveis técnicos Estacionamentos: Antes do decreto, os estacionamentos solicitavam uma autorização para funcionar com validade de 6 meses. Com o decreto, desde que cumpridas todas as exigências, passam a se licenciar como qualquer atividade por um período de até cinco anos Shoppings centers Quando um shopping obtiver alvará, as lojas poderão conseguir automaticamente o documento, sem a necessidade de montar processos individuais por loja