• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

SC: Atenção: desconto de 80% sobre multas e juros em dívidas de ICMS ainda pode ser parcelado

A dispensa vale para créditos tributários gerados até o final de 2015 e dívida pode ser parcelada em duas vezes

Os contribuintes que ainda não aderiram ao programa lançado pela Secretaria de Estado da Fazenda para garantir o desconto de 80% na multa e nos juros no pagamento de créditos tributários de ICMS atrasados têm até o dia 20 de fevereiro para parcelar e quitar as dívidas. A proposta vale para os débitos com o Fisco realizados até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. O contribuinte que não aderiu ao programa em outubro, com a chance de dividir em seis vezes, poderá parcelar em duas vezes, sendo o primeiro pagamento até o dia 20 de fevereiro.

O programa é autorizado pelo Convênio Confaz ICMS nº 77/2016 e prevê que o contribuinte possa parcelar o que deve, com a redução dos juros, em até seis parcelas, da seguinte forma:

§ Cinco parcelas, com o pagamento da primeira até 20/11/2016

§ Quatro parcelas, com o pagamento da primeira até 20/12/2016

§ Três parcelas, com o pagamento da primeira até 20/01/2017

§ Duas parcelas, com o pagamento da primeira até 20/02/2017

Os contribuintes interessados devem solicitar a adesão ao Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda.