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Notícia

SC: Atenção contribuinte: Fazenda prorroga prazo para regularizar imposto sobre doações

É a última oportunidade para recolher o ITCMD de doações sem multa

A Fazenda estadual prorrogou até o dia 29 de abril a oportunidade para a regularização espontânea do imposto incidente sobre o recebimento de doações (ITCMD). Os contribuintes devem verificar suas declarações do Imposto de Renda para detectar o recebimento de alguma doação. Caso o ITCMD não tenha sido pago, basta entrar na página eletrônica da Fazenda (www.sef.sc.gov.br) e preencher a DIEF-ITCMD e recolher a guia de pagamento (DARE) que será gerada automaticamente.

“Não é necessário encaminhar nenhum documento para a Fazenda. O processo é todo eletrônico e online. É importante que o contribuinte informe o ano do recebimento da doação, no campo da descrição do bem constante na DIEF”, esclarece Luiz Carlos Mello da Silva, coordenador do Grupo Especialista ITCMD.

O fisco catarinense realiza desde 2012 a operação Doação Legal, baseada no cruzamento dos dados referente à Declaração do Imposto de Renda/IRPF. Enviados pela Receita Federal, os dados permitem detectar os contribuintes que receberam doações, mas não recolheram o ITCMD. No início de 2016 foi lançada a quarta edição da operação, com o cruzamento dos dados da Declaração do IRPF do “ano-calendário 2011, exercício 2012” e do “ano-calendário 2012, exercício 2013”.

Quando pagar - Doações de quaisquer tipos de bens móveis e imóveis, inclusive direitos, títulos e créditos, acima de R$ 2 mil, estão sujeitas ao pagamento do ITCMD, conforme disciplinado na Lei Estadual 13.136/2004. O imposto deve ser pago pelo beneficiário da doação (donatário) e recolhido em Santa Catarina nas seguintes situações:

a) no caso da doação de bens móveis, inclusive dinheiro, quando o doador tiver domicílio neste Estado;

b) no caso de doação de bem imóveis ou de direitos a eles relativos (usufruto, por exemplo), quando o imóvel está situado neste Estado.

Importante lembrar que a Fazenda recebe os dados da Receita a partir da Declaração do IRPF do doador. Portanto, mesmo que o donatário não tenha informado a doação na sua Declaração do IRPF, estará sujeito à cobrança do ITCMD, com base nas informações do doador.

Dois fatores levaram a Fazenda a estender o prazo para a denúncia espontânea da doação:

1. O cenário econômico desfavorável, que trouxe dificuldades financeiras para muitos cidadãos brasileiros. Por meio da autorregularização, o contribuinte poderá pagar o imposto sem os acréscimos de multa e juros, que podem dobrar o valor a recolher. Além disso, poderá também parcelar seu débito fiscal em até doze vezes.

2. Muitos contribuintes procuraram a Fazenda para a regularização nos últimos dias. A tal ponto que a arrecadação de março do ITCMD já superou a média mensal arrecadada no ano de 2015, alcançando um valor em torno de R$ 20 milhões.

“O contribuinte catarinense tem interesse em regularizar espontaneamente suas pendências junto ao fisco e nosso foco na Fazenda é justamente orientá-lo e estimular o adimplemento espontâneo da obrigação tributária”, esclarece Mello.

O contribuinte poderá também regularizar o recebimento de doações do ano-calendário 2013 em diante, para evitar cair na malha fiscal das próximas etapas da operação. E poderá também regularizar o recebimento de doações, mesmo quando não tenham sido lançadas na Declaração do IPRF, já que a Fazenda também cruza outras bases de dados para identificar doações cuja regularização fiscal ainda não tenha sido realizada.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária (CAF), no fone 0300-645 1515