• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

SC - Novidades no fracionamento do ICMS do estoque de Substituição Tributária

A Secretaria da Fazenda liberou uma nova versão do aplicativo destinado a informar o valor do ICMS devido pelo estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária

A Secretaria da Fazenda liberou uma nova versão do aplicativo destinado a informar o valor do ICMS devido pelo estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária, solicitar seu fracionamento e gerar o DARE (documento de arrecadação) para pagamento da primeira fração ou fração única.

As principais diferenças em relação às regras até então vigentes, são as seguintes:

- o fracionamento do valor do ICMS devido sobre o estoque somente poderá ser solicitado até a data do vencimento da primeira fração ou da cota única;

- após o vencimento da primeira fração, não será permitido o fracionamento do valor informado. Só poderão ser recolhidos em cota única, com os devidos acréscimos legais;

- o inadimplemento de montante equivalente a três frações implicará no cancelamento do fracionamento;

- com o cancelamento os valores das frações vincendas passam a ser devidas até o 20º dia do mês seguinte ao da constatação do inadimplemento.

As novas regras não se aplicam aos produtos que tenham ingressado no regime de substituição tributária anteriormente a publicação do Decreto nº 2.473, de 2009.

Para os novos produtos acrescentados à lista de COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR será observado o seguinte:

- estarão sujeitos às novas regras para o fracionamento previstas no Decreto nº 2.473, de 2009, conforme procedimentos descritos anteriormente;

- o novo produto será identificado na aplicação destinada a solicitar o fracionamento como:

 "COSMÉTICOS, PERFUMARIA E ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL - INCLUSÃO PROT. ICMS 73/09";

- a data para levantamento do estoque foi o dia 1º de setembro de 2009;

A data limite para informar o valor do ICMS, solicitar o fracionamento e recolher a primeira fração ou a cota única, sem acréscimos, é o dia 20 de outubro de 2009.