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SC - Mais 25 setores obrigados a emitir NF-e a partir de 1º de abril

partir desta quarta-feira, 1º de abril, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ser obrigatória em todo o Brasil para mais 25 setores da economia

A partir desta quarta-feira, 1º de abril, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ser obrigatória em todo o Brasil para mais 25 setores da economia, entre eles autopeças, derivados de petróleo, aço, alumínio, tinta, bebida alcoólica, refrigerante e fumo.

Atualmente em Santa Catarina existem 1.330 estabelecimentos utilizando a NF-e, e no mês de março foram autorizadas 1.350.000 de notas eletrônicas. Desde dezembro de 2007 já foram emitidas 6.350.000 NF-e.

De acordo com o coordenador da NF-e em Santa Catarina, Marcilino Figueiredo, da Secretaria da Fazenda, uma legislação recentemente publicada dispensa o uso da nota eletrônica para empresas com faturamento anual até R$ 360 mil no ano de 2007, desde que só tenham estabelecimentos e operações em Santa Catarina. "A empresa deverá solicitar essa dispensa através da Internet e receberá um Termo de Acordo fixando condições, que incluem a continuidade de uso da nota fiscal modelo 1/A (convencional), na qual deverá ser informado o número desse termo, para conhecimento do destinatário da mercadoria e da fiscalização de trânsito", explica.

As empresas pertencentes às categorias abaixo devem ficar atenta aos prazos. Na página da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), no link "Portal da NF-e" ou o plantão fiscal da sua jurisdição he uma série de orientações disponíveis.

 

a) importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

b) fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;

c) fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;

d) fabricantes e importadores de autopeças;

e) produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

f) comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;

g) produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

h) comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;

i) produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;

j) produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

k) produtores, importadores e distribuidores de GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

l) atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;

m) fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;

n) fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;

o) fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

p) fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;

q) distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

r) distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;

s) fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;

t) atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

u) atacadistas de fumo;

v) fabricantes de cigarrilhas e charutos;

w) fabricantes e importadores de filtros para cigarros;

x) fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

y) processadores industriais do fumo.