• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

SC - Governo anuncia medidas tributárias para auxiliar empresários atingidos pela enchente

O governador Luiz Henrique anunciou nesta quarta-feira (3) durante coletiva de imprensa em Florianópolis, uma série de medidas na área tributária para minimizar o impacto sobre a movimentação econômica das regiões mais atingida pelas enchentes e deslizamentos. As medidas serão implementadas pela Secretaria da Fazenda por meio de decretos e medidas provisórias. Resumo das medidas na área tributária: 1 – Prorrogação do prazo de recolhimento para o dia 25 para todas as empresas adimplentes do estado (a data padrão é todo dia 20). Impacto na arrecadação: R$ 35 milhões/mês. 2 - Prorrogação de 30 dias no recolhimento de ICMS para as empresas atingidas (mediante laudo), para as vendas de novembro, dezembro e janeiro, por meio de decreto. Impacto na arrecadação: projeção de R$ 65 milhões/mês, considerando que 50% das empresas tenham sido atingidas. 3 – Dispensa do pagamento de ICMS sobre o estoque de mercadorias perdidas nas enchentes por meio de decreto, dependendo da aprovação do Confaz. Ainda não é possível mensurar o impacto na arrecadação. 4 – Ampliação do prazo de recolhimento de débitos com os benefícios do Fundo Social, por meio de medida provisória. 5 – Repactuação dos parcelamentos do REFIS, por meio de medida provisória. 6 – Permissão de importação com benefícios fiscais por portos de outros Estados, por meio de decreto. 7 - Prorrogação do prazo de 48h para 60 dias para comunicação das perdas de mercadorias e documentos fiscais, com dispensa de taxas de publicação, por meio de decreto. 8 – Permissão de utilização de depósito temporário sem necessidade de abertura de filial, por meio de decreto. 9 – Eliminação do prazo de validade de documentos fiscais para o transporte de mercadorias (exceto carga viva).