• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

ICMS-RS:Crédito presumido indústria de queijo e produtos lácteos, para apropriar deve aderir ao Sisbi-POA até 31.10.2016

 Decreto nº 53.126/2016

Pelo Decreto nº 53.126/2016 - DOE RS de 07.07.2016, os fabricantes de queijo e de bebidas lácteas, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite, para fins de apropriação do crédito presumido, devem solicitar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) no órgão ao qual estão subordinados para efeitos de inspeção de produtos de origem animal, até 31.10.2016.

Os fabricantes de soro de leite em pó, albuminas e composto lácteo, a partir de 1º.01.2017, somente terão direito de apropriar o crédito fiscal presumido previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXXXIX, se o soro do leite tiver sido produzido com o soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado.

Os fabricantes de queijo podem apropriar o crédito presumido nas aquisições de leite de cooperativa de produtores, nas condições estabelecidas no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CVI. Os fabricantes de bebidas lácteas, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite, para apropriação do crédito presumido devem observar as condições estabelecidas no inciso CLVIII desse art. 32.