• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

RS - ALÍQUOTAS/ ST - Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e telhas de concreto

Decreto nº 48.131, de 30 de junho de 2011 (DOE de 01.07.2011)

Fonte: LegisWebTags: RS -

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do  Decreto nº 48.131, de 30 de junho de 2011 (DOE de 01.07.2011), alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar, até 30.06.2012:

a) a redução da alíquota do ICMS de 17% ou 25% para 12%, nas saídas internas promovidas por substituto tributário de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e nas saídas internas de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM. (art. 27, VI, "d", "caput", e "f" do Livro I)

b) a redução de base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos e nas operações internas com medicamentos similares e genéricos e aumenta a base de cálculo de ICMS, de 70% para 80% do preço máximo de venda a consumidor, para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos similares, exceto em relação aos medicamentos com os princípios ativos especificados. (art. 105, § 1º, § 2º, "caput", e "b", e § 3º do Livro III)

c) o diferimento parcial do pagamento do imposto devido nas saídas internas de mercadorias relacionadas aos setores de limpeza, alimentação, higiene e perfumaria, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, destinadas a estabelecimento industrial ou comercial. (art. 1º-B do Livro III)