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Notícia

RS - Recolhimento de ICMS de seis setores será alterado em outubro

Vinhos e bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, produtos alimentícios e artefatos de uso doméstico serão incluídos na Substituição Tributária

Os Decretos 46.625 e 46.626 da governadora Yeda Crusius, publicados nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial, determinam o recolhimento de ICMS por substituição tributária para os segmentos de Vinhos e Bebidas Quentes, Bicicletas, Brinquedos, Material de Limpeza, Produtos Alimentícios e Artefatos de Uso Doméstico.

 Com a medida, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas desses segmentos passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda.

De acordo com o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, a ampliação da Substituição Tributária deve gerar um incremento de cerca de R$ 200 milhões à arrecadação do Estado no próximo ano por meio de recuperação de créditos fiscais. “Ao propiciar um combate ainda mais efetivo à sonegação, a substituição tributária beneficia as empresas que pagam seus impostos, combatendo a concorrência desleal de quem não paga.”

O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que os atacadistas e varejistas dos seis setores têm o prazo de 30 de setembro para realizarem o levantamento dos estoques, devendo encaminhar os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques à Secretaria da Fazenda até 30 de novembro. “O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será parcelado em 12 até ou 18 vezes, dependendo do segmento, com a primeira parcela devendo ser paga em março de 2010.”

O diretor ressaltou, ainda, a necessidade das empresas se organizarem de forma a compor os seus custos decorrentes da mudança tributária, com vistas à comercialização dos produtos a partir do dia 1º de outubro, bem como a necessidade de mudanças nos seus sistemas informatizados.

A inclusão desses seis setores na Substituição Tributária faz parte de Protocolos ICMS assinados no dia 23 de julho pela governadora Yeda Crusius e pelo governador de São Paulo, José Serra, que ampliaram esse sistema de recolhimento de ICMS para doze novos setores no Estado a partir deste ano.

O diretor da Receita Estadual destaca ainda que as empresas que realizam operações com os produtos relacionados nos protocolos podem pleitear a inscrição como contribuintes no Estado de São Paulo e também em Minas Gerais, conforme protocolo assinado anteriormente com o governo mineiro. Dessa forma essas empresas poderão obter maior prazo para o recolhimento do ICMS.  

Mais três segmentos terão recolhimento de ICMS modificado em novembro

A partir de 1º de novembro, serão incluídos na Substituição Tributária mais três setores: Instrumentos Musicais, Artigos de Papelaria e Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos. Os segmentos de Material Elétrico, Material de Construção e Ferramentas passaram a recolher o ICMS por essa sistemática a partir de 1º de setembro.

Informações para contribuintes estão disponíveis no site da Fazenda

Os contribuintes dos segmentos que serão incluídos na Substituição Tributária podem obter mais informações sobre o tema no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br

O protocolo com a lista dos produtos pode ser acessado pelo link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_prot_novos_seg

E o modelo de declaração de estoque está acessível no link

http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_stde

 

PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES EM 30/09/2009*

 

VINHOS E BEBIDAS QUENTES, BICICLETAS, MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

 

? Empresas incluídas na Categoria Geral

12 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.

? Empresas incluídas no Simples Nacional

12 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.

 

BRINQUEDOS E ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO:

 

? Empresas incluídas na Categoria Geral

18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.

? Empresas incluídas no Simples Nacional

18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.

*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.