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Notícia

RS - Empresas optantes do Simples poderão realizar baixa pela Internet

A empresa optante pelo Simples Nacional que se encontra em situação regular junto ao Fisco poderá realizar a baixa (encerramento das atividades) através da Internet

A empresa optante pelo Simples Nacional que se encontra em situação regular junto ao Fisco poderá realizar a baixa (encerramento das atividades) através da Internet sem a necessidade de deslocar-se até os locais de atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda - RS.

De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin , a medida se soma a uma série de iniciativas que vêm sendo implementadas pela Secretaria da Fazenda para facilitar a relação do contribuinte com o Fisco e agilizar os processos pelos quais as informações chegam ao órgão.

COMO SOLICITAR: o serviço está disponível aos contribuintes e profissionais da contabilidade, através do acesso com senha, no site da Secretaria da Fazenda – RS, www.sefaz.rs.gov.br, pelo caminho: Receita Estadual – Baixa Simples Nacional (http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuId=449). O usuário deverá preencher a ficha de exclusão e encaminhar através da internet (necessita senha de contribuinte ou contabilista).

O sistema irá gerar o número de autenticação para acompanhamento da solicitação. O Contribuinte poderá verificar a baixa diretamente nas consultas por IE ou CNPJ do site (consulta Sintegra) ou pelo serviço de consulta à baixa no mesmo endereço onde a solicitou. Na consulta à baixa serão mostrados os seguintes dados: CGCTE, CNPJ, Razão Social, Data de inicio de atividades, solicitante da baixa, data e hora da solicitação, data da baixa no cadastro e o motivo do encerramento de atividades.

PRAZO: a homologação será em até cinco dias a partir do encaminhamento da solicitação.

Para as demais empresas a solicitação é feita nos locais de atendimento. Documentação e ficha de inscrição estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda – RS, www.sefaz.rs.gov.br, pelo caminho: Receita Estadual – Cadastro de Contribuintes – Exclusão (http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_cad_exc).