• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

RJ - Governo do Rio dá oportunidade de Micro e Pequenas empresas se autorregularizarem e não perderem o regime do SIMPLES

No Estado do Rio estão registradas 196 mil micro e pequenas empresas e cerca de 30% desse número estão irregulares.

O governo do Estado do Rio de Janeiro encaminhou à ALERJ na quinta-feira (19/9) mensagem que permite a regularização de micro e pequenas empresas para que elas possam continuar usufruindo dos benefícios do SIMPLES.


Com a medida, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio promove o processo de regularização da forma menos danosa, ao mesmo tempo em que estimula a autorregularização por parte das próprias empresas, reforçando as práticas modernas de gestão.


No Estado do Rio estão registradas 196 mil micro e pequenas empresas e cerca de 30% desse número estão irregulares.


A mensagem encaminhada à ALERJ pelo Poder Executivo é a de número 38 e propõe que:


1) As micro e pequenas empresas, que praticaram operações ou prestações sem documento fiscal, mas que confessem essas irregularidades e se regularizem não sejam multadas, nem excluídas do Simples nacional pela SEFAZ/RJ. Além disso, o ICMS relativo a essas irregularidades será apurado pelas regras desse regime tributário favorecido.


Pela regra anterior, as empresas ficam sujeitas a multas, exclusão do SIMPLES Nacional e cobrança do ICMS pelas regras das empresas normais.


A mudança de procedimento também racionalizará a utilização da força de trabalho fiscal, que poderá ser melhor direcionada às empresas que demandam maior controle do Fisco.


2) As micro e pequenas empresas que praticarem irregularidades passíveis de exclusão do SIMPLES Nacional, apuradas em auto de infração, passem a ter a garantia de que o recurso ao auto será julgado antes da conclusão do procedimento de exclusão.


Até o momento o recurso contra a exclusão não tinha garantias de ser julgado anteriormente, o que trazia insegurança para as micro e pequenas empresas que ainda questionavam o processo de autuação.


A inversão no critério de julgamento trará maior segurança também para o controle do contencioso administrativo-tributário pela redução do risco de decisões conflitantes.


3) As micro e pequenas empresas, que antes das novas garantias propostas na mensagem, já haviam sido autuadas ou excluídas do SIMPLES Nacional pela SEFAZ/RJ poderão se valer dos mesmos benefícios, inclusive, com a anulação da exclusão de ofício, desde que façam a regularização conforme estabelecido na lei.


A medida trata de uma questão de justiça com as empresas já autuadas e até excluídas, mas que não tiveram a oportunidade de aproveitar os benefícios da denúncia e da autorregularização;


Além disso, processos de autuação e de exclusão que ainda estão em tramitação no contencioso administrativo-tributário poderão ser cancelados, reduzindo o quantitativo dos litígios sob apreciação.