• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

PE - Fazenda parcela débitos

As micro e pequenas empresas que optarem por aderirem ao Simples Nacional terão um parcelamento diferenciado do débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Fonte: Folha de Pernambuco

ROCHELLI DANTAS

As micro e pequenas empresas que optarem por aderirem ao Simples Nacional terão um parcelamento diferenciado do débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Governo do Estado publicou, ontem, no Diário Oficial, um decreto que garante a estas empresas a possibilidade de parcelar os débitos em até 120 parcelas mensais.

De acordo com o decreto, as empresas cujo fato gerador da dívida tenha ocorrido até 31 de janeiro de 2006 poderão parcelar o valor da dívida em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Já as empresas que possuem dívidas cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de junho de 2008 poderão parcelar os valores em até 100 parcelas mensais e sucessivas.

“Esta é uma forma de facilitar o ingresso de novas empresas no Simples Nacional, porque só pode ingressar no sistema as empresas que não possuírem nenhum tipo de débito”, afirmou o presidente da Federação das Associações de Microempresas de Pequeno Porte do Estado de Pernambuco (Femicro-PE), José Tarcísio da Silva.

Segundo Silva, com a publicação da medida no Diario Oficial, a Femicro irá solicitar ao comitê gestor a prorrogação do prazo para inclusão das empresas no Simples Nacional, que encerrará na próxima sexta-feira. “Nós iremos batalhar para que esta data seja modificada ou que, no futuro, seja realizada uma nova abertura para adesão”.

Para aderir ao Simples Nacional, o empresário precisa acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o pedido. Este ano, a novidade é a inclusão de novas categorias empresariais, como, por exemplo, serviços de instalação, decoração e paisagismo.