• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Paraná oferece oportunidade para regularização de débitos

A Secretaria estadual da Fazenda reabriu o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Até o dia 15 de julho, contribuintes com dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) geradas até 31 de dezembro de

A Secretaria estadual da Fazenda reabriu o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Até o dia 15 de julho, contribuintes com dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) geradas até 31 de dezembro de 2014 terão descontos em multas e juros para pagamento dos débitos à vista ou em até 120 meses.

O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, explica que a reabertura do PPI vai permitir que empresas que possuem débitos e estão usando indevidamente benefícios fiscais como crédito presumido e redução da base de cálculo regularizem suas pendências com o Estado e evitem autuações. Outro alvo do programa é o devedor contumaz, que pratica inadimplência reiterada e sistemática e acaba praticando concorrência desleal com contribuintes que pagam regularmente os impostos.

O PPI é destinado exclusivamente à regularização de débitos tributários relativos ao ICMS e prevê redução de 75% nas multas e de 60% nos juros para pagamento em parcela única. No caso de parcelamento em até 10 anos, a multa cairá pela metade (desconto de 50%) e os juros serão reduzidos em 40%. Ele também vai servir de incentivo para empresas que possuem débitos de substituição tributária.

A reabertura do PPI foi feita por meio do Decreto 3.990, publicado no Diário Oficial em 2 de maio de 2016. A Coordenação da Receita do Estado informa que os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado. Para parcelamento, não será exigida a apresentação de garantias. O pagamento da primeira parcela é no último dia útil do mês de adesão e as mensalidades seguintes vencerão todo dia 25.

Para consultar débitos, realizar simulações, imprimir a guia para pagamento em parcela única ou para realizar os parcelamentos, o requerente deverá acessar o Programa Especial de Parcelamento no portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) ou www.ppi.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode recorrer ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O telefone para Curitiba e Região Metropolitana é o 3200-5009 e, para outras localidades, o 0800 41 1528 (ligação gratuita). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Além dos casos já citados, o programa vai auxiliar contribuintes em dificuldades financeiras a acertar débitos com o governo. "Será uma oportunidade a mais para os contribuintes regularizarem suas pendências", diz o secretário da Fazenda, citando a expressiva redução de multas e juros. Se a opção for por liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic.

DEVEDORES CONTUMAZES - A lei 18.468/2015, ao alterar o art. 52 da lei orgânica do ICMS no Paraná (11.580/96), instituiu no Estado tratamento diferenciado aos devedores contumazes. Além de conceituar o que são devedores contumazes, ela inseriu a possibilidade de o fisco incluir tais contribuintes no Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento.

O devedor contumaz utiliza a inadimplência sistemática e reiterada do tributo como diferencial competitivo. Usa o imposto como forma de violar as normas concorrências mínimas, promovendo concorrência desleal e desequilíbrio das condições de mercado ao não considerar o tributo na formação do preço ou agregar tal montante no lucro obtido.

É considerado devedor contumaz o contribuinte que, no período de doze meses, apresentar oito ou mais inadimplências, consecutivas ou não, no recolhimento do ICMS declarado, assim como a empresa que tiver dívidas ativas em montante superior a 30% do patrimônio ou do faturamento anual declarado ao fisco estadual.

O devedor contumaz incluído no Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento ficará sujeito a medidas restritivas como: impedimento à utilização de benefícios ou incentivos fiscais (crédito presumido, reduções de base de cálculo, entre outros); exigência de pagamento do imposto a cada operação; inclusão automática no programa de fiscalização, autorização prévia para emissão de documentos fiscais e diferimento do pagamento do imposto.

De acordo com Mauro Ricardo Costa, além de recuperar o prejuízo aos cofres públicos, é papel do Estado combater a concorrência desleal e tratar com isonomia seus contribuintes. "Não se pode tratar igualmente contribuintes que cumprem com suas obrigações tributárias e contribuintes que se apropriam reiteradamente do imposto pago pelos consumidores", diz. Do total de contribuintes com dívidas ativas pendentes, decorrentes do imposto declarado, 27% dos contribuintes são considerados contumazes.